O Calendário Eleitoral estabelece o dia 9
de maio como o último dia para inscrição eleitoral e transferência de
município ou de zona eleitoral como local de votação. Também é o prazo
final para o eleitor com necessidades especiais (inclusive idosos)
solicitar transferência para uma seção de fácil acesso.
No caso das transferências, o eleitor
deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência. O
eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve
regularizar sua situação – caso contrário não poderá votar, já que seu
nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para
quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem
qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de
setembro (10 dias antes da eleição). Para evitar as filas que ocorrem
todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se
dirijam aos cartórios com antecedência.
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