sexta-feira, 18 de maio de 2012

Agora é Lei Prefeituras Municipais obrigado publicar seus dados “Lei da Transparência”

O primeiro decreto da presidência da República regulamentando, para o Poder Executivo federal, a Lei de Acesso à Informação, coloquialmente conhecida como “Lei da Transparência” foi assinado dia (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.
O decreto determina que todos os órgãos e empresas do governo federal publiquem na internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados e detentores de cargos de confiança constantes nos seus quadros de pessoal. 

> Todos os órgãos públicos em todas as esferas da Federação estão obrigados a publicar seus dados
 
Pela inteligência da “Lei da Transparência” a Câmara Federal, o Senado, as Câmaras Municipais, as Prefeituras Municipais, as Assembleias Legislativas e o Poder Judiciário estão obrigados a baixarem provimentos no mesmo sentido.
Na prática, isso acaba com a regra do sigilo da remuneração nos órgãos públicos em toda a República.
O órgão ou empresa pública que não providenciar o exigido pela referida lei poderá ser acionado na Justiça por improbidade administrativa.

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