domingo, 22 de julho de 2012

USINA JAYORO PRODUTORA DE AÇÚCAR XAROPE DE GUARANÁ E ÁLCOOL PODERÁ SER COMPELIDA A PAGAR INSALUBRIDADE PELO CALOR EXCESSIVO.

Trabalhador rural exposto ao sol tem direito a adicional de insalubridade, diz TST

  O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade de 20% por exercer as atividades exposto ao sol. A decisão, por maioria, é da SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). 
Os ministros rejeitaram os embargos propostos pela São Martinho S.A. e mantiveram o adicional de insalubridade ao operador de máquinas da empresa.  
O relator da matéria, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou haver laudo pericial que comprove a exposição do trabalhador ao calor excessivo, como prevê a portaria 3.214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego).
Nesse dispositivo, destacou o relator, “não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto”. Paiva frisou ainda que a norma contém “expressa menção a ambientes externos com carga solar”.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu do entendimento da SDI-1. Para ele, o adicional de insalubridade não é cabível quando a fonte de calor é natural.
Calor e radiação ultravioleta
Nas instâncias inferiores, o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas) havia condenado a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio.
O Tribunal destacou que o perito convocado para analisar as condições de trabalho concluiu que o trabalhador, além dos efeitos da radiação ultravioleta em razão da exposição ao sol, ficava exposto também ao agente calor.
O processo chegou ao TST, pois a empresa contestou o entendimento do TRT-15, alegando não haver previsão em lei para o pagamento do adicional nesses casos.
Na 5ª Turma do TST, os ministros negaram o recurso da empresa, que, por sua vez, interpôs embargos à SDI-1.

Número do processo: E-ED-RR - 51100-73.2006.5.15.0120

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