segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Adail Pinheiro tem candidatura deferida e concorre à prefeitura de Coari (AM)

As candidaturas haviam sido contestadas pelo presidente do PRTB, Denilson Cravo e por Elson Alves de Freitas - sob pedido de impugnação. Adail Pinheiro, em sua defesa alegou que contas reprovadas, apresentadas, foram suspensas por ação judicial
Adail Pinheiro é candidato a prefeito de Coari e tenta se livrar da Lei da Ficha Limpa
Adail Pinheiro é candidato a prefeito de Coari (Márcio Silva)
 
A juíza Sabrina Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral de Coari (município a 363 quilômetros de Manaus), deferiu neste domingo (05) a candidatura do ex-prefeito do município Adail Pinheiro (PRP) – candidato a reeleição – e seu vice José Henrique de Oliveira Freitas (PTN). As candidaturas haviam sido contestadas pelo presidente do PRTB, Denilson Cravo e por Elson Alves de Freitas - sob pedido de impugnação.

As alegações eram que os candidatos representantes da coligação ‘A Volta do Progresso’, segundo os pedidos de impugnação, havia condenações na justiça eleitoral, e tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Adail ainda tinha ‘contas julgadas como irregulares no Tribunal de Contas da União (TCU) por abuso de poder econômico e político’.

As contas do ex-prefeito do ano de 2001 reprovadas pelo TCE foram suspensas, através de liminar concedida pelo desembargador Flávio Pascarelli. Em sua decisão, Pascarelli diz que houve desobediência às garantias constitucionais no julgamento do TCE-AM, já que quem é responsável pelo julgamento é a Câmara Municipal de Manaus (CMM). Adail Pinheiro, em sua defesa alegou que nas contas do TCU não foram encontradas nenhuma improbidade administrativa.

A juíza, por sua vez, entendeu que tanto Denilson Cravo e Elson Freitas ‘não tem legitimidade para como cidadão propor ação de impugnação de pedido de registratura’. E Denilson, sendo presidente do PRTB, partido que também participa da coligação não poderia apresentar tal ação.
E, ainda, que não há nenhuma situação que configure inelegibilidade e que ‘nenhuma das ações foi condenado e também não há registro de sentença em ação da improbidade administrativa’.

As mesmas peças apresentadas por Denilson Cravo e Elson Freitas foram colocadas pelo Ministério Público. No entanto, julgadas improcedentes.

Prefeituráveis de Coari
Três dos quatro prefeituráveis de Coari, incluindo Adail, tiveram pedido de registro impugnado, e, depois de ação, deferidos. O único que ainda aguarda julgamento é Miguel de Moura Ribeiro (PSOL).
Arnaldo Mitouso, o atual ocupante do cargo, foi condenado, no final do ano passado, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo assassinato do ex-prefeito Odair Geraldo.
Já Raimundo Magalhães (PRB) foi condenado pelo TRE-AM, por abuso do poder político e econômico e detentor de contas rejeitadas no TCE-AM e TCU.
Fonte: acritica

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