quarta-feira, 7 de novembro de 2012

São Paulo tenta anular decisão favorável ao AM sobre incentivos para tablets

          Fábricas de tablets instaladas em São Paulo tiveram incentivos cortados pelo STF

Governo paulista pede a reconsideração da decisão monocrática do ministro Celso de Mello, do STF, que deferiu medida cautelar proposta pelo governo do Amazonas.
Brasília -  O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), está tentando anular, ainda que de forma temporária, a decisão do ministro Celso de Mello em favor do Amazonas a respeito da disputa fiscal em relação às empresas fabricantes de tablets.
O gabinete do governador tucano deu entrada, ontem, a uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a “reconsideração” da decisão monocrática do ministro, dada no dia 29 de outubro, em que foi deferida a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 4635 proposta em julho do ano passado pelo Governador do Amazonas, Omar Aziz (PSD), contra o Governo e a Assembleia Legislativa de São Paulo.

A medida proposta pelo governador do Amazonas questionava os incentivos fiscais concedidos pelo Estado de São Paulo, mediante o Decreto Nº 57.144, às empresas fabricantes de tablets instaladas naquela região. Na decisão do dia 29 de outubro, o ministro Celso de Mello entendeu que a concessão de benefícios fiscais estaduais só poderia ser concedida a partir de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e que qualquer dispositivo referente à isenção ou incentivo fiscal sem anuência da entidade fere o pacto federativo. Além de deferir o pedido do Amazonas e anular os atuais benefícios de São Paulo, o ministro impossibilitou a criação de dispositivos similares até o julgamento final da ADI.

Na Petição Nº 57836, apresentada ontem, o Governador de São Paulo cita a Lei Federal Nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre as decisões referentes às ações direta de inconstitucionalidade. O documento afirma que a apreciação e deferimento de liminares referentes às ADIs precisam ser avaliadas pelo plenário durante sessão em que estejam presentes, no mínimo, oito ministros. Decisão monocráticas, como no caso da que favoreceu o Amazonas, só podem ocorrer nestes casos, ainda de acordo com a argumentação da petição, em períodos de recesso.

O documento questiona, ainda, a argumentação, dada pelo próprio STF para deferir a ADI do Amazonas em decisão monocrática, de que a pauta de julgamentos do plenário estava ocupada com a Ação Penal 470, conhecida como julgamento do “Mensalão”. “Estando simplesmente ocupada a pauta de julgamento do Plenário por preferência ou demanda prévia ou delongada, resta prejudicada a justificativa de concessão da medida com base na exceção prevista no art. 10 da Lei nº 9.868/99, por não configurar a hipótese de ‘recesso’”, diz trecho da petição paulista.

De tal modo, o governo de São Paulo pede ainda a suspensão da decisão monocrática que anulou o decreto paulista até que a ADI seja julgada em plenário. A petição solicita ainda que o documento seja considerado como “agravo regimental” caso o pedido de reconsideração não seja suficiente para anular a decisão do ministro Celso de Mello. A petição, do dia 5 de novembro – data em que a decisão do ministro Celso de Mello em favor do Amazonas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico –, é assinado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e pelo procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos.()

Nenhum comentário:

Postar um comentário