Pelo anunciado na mídia o Procurador Geral da República pretende pedir ainda esta semana a prisão dos condenados na Ação Penal 470, a chamada de caso do “mensalão”.
Como o STF encontra-se em recesso, a autoridade competente para conhecer e decidir quanto ao pedido será o ministro Joaquim Barbosa.

Pelo anunciado na mídia o Procurador Geral da República pretende pedir ainda esta semana a prisão dos condenados na Ação Penal 470, a chamada de caso do “mensalão” Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF

De plano, diga-se, não há críticas que possam ser feitas ao Procurador Geral. É seu papel postular ao limite como parte sancionadora do processo.
Mas todas as críticas técnico-jurídicas deverão ser feitas caso tais pedidos sejam, a qualquer título, acatados.
Ao magistrado não é dado agir ou se postar como Ministério Público, como parte do processo.

Há no STF pacífica jurisprudência no sentido de que só cabe prisão nesse tipo de caso quando houver o chamado “trânsito em julgado”. Ou seja, após o julgamento do último recurso interposto pelos réus.

E, embora o julgamento do “mensalão” seja em grau único de jurisdição pela Corte Suprema, cabem recursos da decisão uma vez publicado o acórdão, como embargos de declaração e embargos infringentes que podem alterar conteúdo do julgado , extensão das penas e seu regime de execução(Carta Capital)