domingo, 20 de janeiro de 2013

DESVIO DE FARDAMENTO ESCOLAR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PRES FIGUEIREDO, ENCONTRADOS NO ALMOXARIFADO DE PARINTINS, PODE CARACTERIZAR IMPROBIDADE ADM.



Prefeito Alexandre da Carbrás



Ocorreu no mínimo um fato curioso em PARINTINS/AM, ao tomar posse o recém eleito prefeito Alexandre da Carbrás de Parintins tomou um susto ao encontrar em seu almoxarifado grande quantidade de fardamento escolar pertencentes ao Município de Presidente Figueiredo, segundo noticiou uma rádio local.

O fardamento estava identificado como sendo do Município de Presidente Figueiredo, causando perplexidade vez que os alunos da rede municipal desta cidade não possuem fardamento escolar suficientes para o ano letivo, demonstrando o quanto essa notícia causa indignação.

A se confirmar o desvio de material escolar, medidas administrativas e judiciais deveriam ser tomadas pela Câmara Municipal, TCE e pelo Ministério Publico, pois trata-se de indícios de crimes de ação penal publica bastando a ciência desta notícia para que as autoridades ajam de oficio para apurar possível ato de improbidade administrativa supostos dos agentes públicos e particulares envolvidos, por desvios de materiais escolares pertencentes à Secretaria de Educação.
 
Se constatado a veracidade da existência de tal material (Fardamento escolar) uma Ação Pública, deverá ser formulada pelo Ministério Público Estadual, apontando os responsáveis sejam eles Secretários Municipais, Chefe de Almoxarifado, ou outro responsável pela guarda e distribuição do material escolar por suposto envolvimento em atos ilícitos que causaram danos ao patrimônio público, com enriquecimento próprio.

Penalidades e Multas

Aos eventuais réus, deverão se condenados após julgamento judicial, serem determinadas a perda da função pública, que eventualmente estejam em posse, a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Também poderão ser aplicadas multas a todos eles, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

A notícia de desvio de materiais para o município de Parintins mostra que as supostas ilegalidades noticiadas pelo pela rádio local de Parintins somente poderiam ser concretizadas e promovidas por pessoas com o poder e da confiança derivadas da posse em cargo público, com alto grau de dolo, causando prejuízo grave e direto ao erário, desviando bens destinados à educação pública.
 
Cabem ao Ministério Publico do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas, e a Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, requisitar informações aos Prefeitos de Parintins e de Presidente Figueiredo sobre o material apreendido e sobre quais as medidas tomadas para apurar os desvios noticiados. Essa noticia só confirma as denúncias que pesam sobre FERNANDÃO e seu ex-secretário de educação JECONIAS, estamos de olho.

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