domingo, 27 de janeiro de 2013

RAMBO E A USUPARÇÃO DE COMPETÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO ÂMBITO MUNICIPAL PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.



John J. Rambo é um personagem fictício icônico, central à saga RAMBO. Surgiu pela primeira vez no romance "First Blood", de 1972, escrito por David Morrell, porém posteriormente tornou-se mais famoso por sua aparição na série de filmes, em que foi interpretado por Sylvester Stallone. Rambo foi o herói de uma série de filmes de ação iniciada na década de 1980, cujas características e história foram inspiradas numa obra de David Morrell intitulada First Blood e publicada em 1982, estrelando Sylvester Stallone como John Rambo, um veterano do Vietnã e ex-Boina Verde.(en.wikipedia.org/wiki/John_Rambo)

O Brasil como é notório está infestado de ‘Rambos’ tentando de forma midiática consertar o Brasil distribuindo exemplos de efetividade no combate ao crime que assola nosso país. Louvável essa atitude se não fosse o terrorismo legal institucionalizado, a usurpação de competência constitucional, a truculência, e agressividade desses agentes públicos que armados até os dentes com fardas e balaclavas invadem residências e escrutina o cidadão a toda hora em busca de criminosos ou de provas.

Não é diferente em Presidente Figueiredo-AM (107 km de Manaus), vimos à espantosa ação policial do temível grupo FERA da Secretaria de Segurança Publica invadir a residência do empresário FERRUGEM e assassiná-lo na frente de seus dois filhos menores e de sua esposa, para depois ser arrastado para a rua, sob a acusação do famigerado AUTO DE RESISTÊNCIA.

Se a moda pega, e acho que pegou ontem a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL-PRF, que parece nutrir alguma antipatia com o povo de Presidente Figueiredo, deu um mau exemplo de truculência ao entrar naquela cidade formando uma ‘blitz’ com o intuito de fiscalizar todos que ali passavam, escrutinando veículos e pessoas em busca de objetos ilícitos, e infrações as leis de trânsito, aplicando multas. Como disse louvável iniciativa, se não fosse à invasão de competência, e a ausência de coordenação com os poder publico municipal e estadual, esses que possuem a atribuição para fiscalizar o trânsito no âmbito municipal e estadual.   
POSTO DE GASOLINA (BR) NO CENTRO DE PRES, FIGUEIREDO

Nas cidades a competência para o exercício do poder de polícia de trânsito é da Policia Militar e dos agentes Públicos Municipais, disciplinada pelo CTB nos artigos 19 a 24, distribuídas aos diversos órgãos componentes do SNT. Uma das formas de exteriorização do poder de polícia de trânsito é a fiscalização, assim entendida como “o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código”.

A população já sabe que deve temer a atuação da Polícia Rodoviária Federal, sendo desnecessários esses exemplos de auto-afirmação de alguns policiais dessa honrosa instituição.
 
Alguém precisa dizer a esses policiais que na cidade essa fiscalização é exercida pelas autoridades de trânsito e por seus agentes, englobando estes últimos os servidores civis e os policiais militares, credenciados pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, dentro da esfera de suas competências constitucionais, pois a Constituição Federal adotou o sistema de competências reservadas ou enumeradas para os Municípios. Tais competências estão implícitas ou explícitas na Carta. 
Não podemos imaginar que os preparadíssimos agentes da PRF, formados e instruídos em sua academia em Brasília, com altos salários não saibam que a primeira competência municipal enumerada na Constituição Federal (art. 30, I) é a de legislar sobre assuntos de interesse local e que cabe ao município fiscalizar o transito.
Ao definir-se "interesse local" sob o primado da predominância do interesse local, não resta dúvida que a competência dos Municípios se destaca sobre os demais entes políticos, levando em conta o fato de que é no Município que se vive, que se trabalha, onde participamos como membros de uma coletividade. Em nosso vasto Brasil, somos partes de uma cultura local, regional, voltada às peculiaridades de um lugar específico, do nosso meio, da nossa cidade, do nosso Município. Entenda-se ainda que os Municípios possuem poder de polícia especial, nos exatos termos da lei, cabendo-lhes agora, obedecidas as condições acima, exercer parte do poder de polícia de trânsito, para fiscalizar e punir aquelas infrações, segundo lhes permite o Código de Trânsito.
O Brasil não precisa de RAMBOS, muito menos temer a Polícia Rodoviária Federal, precisa de educação.

Colaboração.
Ari Orlando Gradalupe

32 comentários:

  1. Esses policiais rodoviarios pensam que são RAMBO e invadem ate residencias em Presidente Figueiredo. A Camara Municipal precisa enviar um oficio pedindo explicação ao comando destes policiais.

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    1. Esse trecho da cidade é uma BR, o qual o jornalista não menciona em sua reportagem.

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    2. Creio que é você que deve explicações, o trecho é sim uma BR. Quem não gosta da presença da polícia, ainda mais da PRF é quem deve alguma coisa. Velha hipocrisia agindo forte.

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    3. Alguém deve dizer ao jornalista, se é que ele não sabe ou omitiu esse fato para colocar os leitores contra a Instituição, que essa é uma BR "FEDERAL".

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  2. Parabéns...pela matéria, muito bem explanada, resta as autoridades Municipais tomarem alguma providência, para que esses simples policiais rodoviários, saibam que são meros cumpridores de Leis igual a todo cidadão, eles tem o dever de cumprir as Leis como elas são,e não conforme a conveniencia deles...

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  3. Se o local de fiscalização era uma BR, independente de ser dentro ou fora de uma cidade ou município, os agentes da PRF estão corretos. Aliás, é muito comum em todo Brasil rodovias federais que passam por dentro de cidades. Ou seja, o autor do texto (crítica) me parece ter outras intenções ao publicar-lo.

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  4. Quem não deve, não teme...

    Quem é certo, é certo em qualquer lugar!

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  5. O jornalista foi multado??? Ele conhece alguma coisa de legilação de trânsito? Ele conhece o trecho da BR onde os agentes pararam os usuários? Pois então... que péssima matéria tentando denegrir a imagem de uma das melhores Polícias do Brasil. Esse trecho da cidade onde os agentes da PRF pararam as pessoas faz parte de uma BR meu caro Ari Orlando Gradalupe, a competência para fiscalizar esse trecho da BR não cabe a mais ninguém senão à PRF. Além de tudo isso, você deveria estar agradecendo aos trabalhos exercidos em nossas BR's pela PRF, uma vez que, com todos os problemas que existem, inclusive de imprensa tendenciosa como a sua, consegue realizar um trabalho maravilhoso BRASIL a fora. Você faz parte de um pequeno grupo de aproveitadores tentando fazer mídia com a imagem deturpada de uma grande instituição como a PRF. Deixo o conselho de rever seus valores, uma vez que não é assim que você vai conquistar leitores, nem público para o seu meio, salvo aquela meia dúzia de alienados que apoiam esse tipo de reportagem sem conhecer a instituição.

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  6. Isto é inacreditável, o governo municipal e o estadual deve merecer explicação quanto ao ato arbitrário. Condeno esses tipos de atitudes.
    Os administradores deve coibir estes tipos de incidências, o que chamamos de conflito de competência...

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  7. CF-88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    O município não pode legislar sobre matéria de trânsito, haja vista ser da competência da União, conforme a lei federalv(lei 9503/97 CTB). Não precisam ser sábios para entender que “BR” são de circunscrição da Polícia Rodoviária Federal, mesmo as que passam dentro do Município. O que eu vejo são infratores em potencial procurando um meio de se esquivar da fiscalização. Mas vocês não são os únicos, isso começou desde 1808 com a vinda da família real ao Brasil, isto é, "o jeitinho brasileiro". Outra dica, aproveitem quando forem na câmara municipal e lutem pelo trânsito mais seguro ao invés de menos fiscalização.

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  8. Parabens PRF por COMBATER esse bando de criminosos e infratores. Cidadão de BEM não teme a Polícia, muito ao contrario, sente-se bem em sua presença...

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  9. Quem anda errado não gosta de ser fiscalizado mesmo. Sei que podem até ocorrer abusos, mas deixar a o Deus dará como muitos querem tmb não dá. Qual fiscalização de trânsito existe dentro de Presidente Figueiredo? Nenhuma. Depois qndo morre alguém atropelado por um motorista bêbado, sem carteira, etc, todos vem reclamar e perguntar onde estava a fiscalização. Nós brasileiros somos um bandão de hipócritas que só olhamos pros nossos próprios interesses.

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  10. Não conheço a área urbana do município, mas se uma rodovia Federal passar por lá, a Polícia Rodoviária Federal PODE e DEVE fiscalizar o transito e combater a criminalidade!
    É necessário esclarecer que, apesar da fiscalização do trânsito PODER ser realizada pelo município dentro dos limites do seu território, isso não afasta a competência de órgãos como as policias rodoviárias Estaduais e Federal caso uma rodovia atravesse o município, pois as rodovias continuam sendo circunscrição Federal ou Estadual, dependendo do caso.
    Quanto à questão de legislar sobre assuntos "de interesse local", isso não inclui transito, pois essa matéria é de competência privativa da UNIÃO, conforme se pode observar na Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI. A questão do interesse local não pode prevalecer sobre a legislação Federal nem sobre a Estadual como afirmou a matéria, pois se assim fosse, não existiria fiscalização ambiental, de telecomunicações, trânsito... Como órgãos como Ibama, Receita Federal poderiam trabalhar se cada município criasse sua própria legislação?!

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  11. Não é porque vivem na selva que tem que agir com se não tivesse lei... este local é uma rodovia federal... se o município quiser fiscalizar tem que realizar convênio com a PRF.

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  12. Ao que consegui ver pelas imagens de satélite, a BR passa no meio da cidade, então se não houve delegação desse trecho, ainda é prerrogativa da PRF fazer a fiscalização, independente se dentro ou fora da cidade.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Somente uma pergunta, o autor do texto foi autuado nesta abordagem?

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    1. Não sei se foi multado mas algum interesse no minimo escuso ele tem ao usar uma pseudo-reportagem para tentar denegrir a policia perante a população...em palavras regionais "nesse mato tem cobra"

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  13. Como não conheço a localidade pergunto se o ponto da fiscalização é rodovia federal ou não, pois se a via for uma BR a competência da União é clara. Não podendo o município ou o estado fiscalizarem nestas rodovias mesmo que elas estejam no perímetro urbano do município, somente os agentes da União.

    Constituição Federal
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    II - polícia rodoviária federal;
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Código de transito brasileiro
    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

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  14. Falou bonito, rebuscado, mas a fala perde todo o sentido quando descobrimos que o local é uma rodovia federal...

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  15. REPORTAGEM BEM FEITA DEMOSTRA QUE O POVO DE NOSSO MUINICIPIO REPUDIA A AÇÃO TRUCULENTA DA POLICIA SEJA ELA QUAL FOR, VIVEMOS NA FLORESTA SIM MAS TEMOS LEI AQUI, A A POLICIA TAMBÉM TEM QUE CUIMPRIR E RESPEITAR O PACTO FEDERATIVO, E A AUTONOMIA MUNICIPAL, SE QUISER SALVAR O MUNDO QUE AVISE ANTES A CAMAR AMUYNICIPAL E A PREFEITURA PARA QUE COLABORE COM A AÇÃO.

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  16. Manaus é cortada pela BR 319 e nem por isso vemos fiscalização da Policia Rodoviaria em frente ao teatro Municipal.

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  17. Gostaria de contextualizar melhor o assunto. A despeito de ser o local dentro da cidade, a via onde se realiza a fiscalização é uma rodovia federal, estadual ou municipal?

    Esse questionamento é crucial para que se defina a conduta como típica, na modalidade usurpação de função, ou atípica. O fato de ser uma área urbana não descaracteriza a atividade da PRF. Há Brasil a fora diversas trechos de rodovias federais que foram "engolidas" pelo crescimento desordenado de populações em suas margens, mas nem por isso deixaram de ser da competência da União (PRF) o policiamento ostensivo.

    Soma-se a isso o fato de que as polícias militares sistematicamente invadem rodovias federais, usurpam funções, mas isso não se torna matéria jornalística. Por que será? A mídia deve ser isenta e não uma lança a serviço de governos ou grupos.

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  18. Trabalhei por 6 anos em PF e mesmo autuando os infratores na semana seguinte estavam cometendo as mesmas infrações. Difícil então, mas reclamar é mais fácil. e melhor ainda desvirtuar o trabalho de quem faz, a PM não fiscaliza nada dentro de PF, então a rodovia se torna extensão da bagunça da cidade.

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  19. Ora!!! querem tapar o sol com a peneira? uma foto vale mais que mil palavras, até o ar que respiramos sabe, que a fiscalização da Br é de competêntcia da PRF, agora as ruas do Município não.
    Pergunto eu, poderia a policia militar fazer blitis em rodovia federal? obviamente que não, seria desvio de competência, alei é clara como a luz do sol, e não ampara de forma alguma a usurpação de competência efetuada pela PRF, a única forma deles adentrarem no município para efetuarem multa, é apenas e nesse único caso se estiverem em perseguição de algum veiculo que de forma irregular trafegava de forma irregular na Br e adentrou no Município.
    pergunto eu mais uma vez, por que a PRF não faz blitiz em manaus, fazem sim na BR, próximo a entrada da cidade, mas nas ruas de manaus não!!!
    Só a títilo de esclarecimento Vôces sabem a forma de promoção dos Policiais Rodoviários, esclareço aqui!!! quem mais multar e que vai ser promovido é simples assim, ai vem um cidadão dizer a policia mais séria do brasil, é assim então?
    Ninguém esta contestando que, quem ande errado seja multado não, o que não pode é uma classe usurpar a função de outra, cito aqui um ditado popular " cada um no seu lugar" assim foi definido pela nossa constituição, se não o estado democratico de direito vira bagunça!!!
    Agora estão pensando que o povo de Figueiredo é troxa é, aviso logo que aqui vôces não vão se criar não!!!agora caboco passa no concurso em outro estado, doido para ganhar promoção para um Estado mais próximo ou seu Estado natal,ficam extrapolando sua competência...
    Vou Além, todas as pessoas que foram multadas que façam um boletim de ocorrência e relatem que foram abordados pela PRF dentro do perimetro urbano digam nome da rua do Município relatem nome e bairro, digo mais entrem com uma Queixa Crime, deixe que eles sitam no bolço, pagar advogados para defender-se, pois usurpação de competência é crime...

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  20. ESTA FISCALIZACAO NÃO FOI DENTRO DA CIDADE...MAS SIM NA BR, ESSA ÁREA FOI USADA COM ZONA DE ESCAPE PARA NAO INTERROMPER O TRAFEGO NA BR... EU ESTAVA LÁ E FOI ASSIM QUE FOI FEITO...

    JORNALISTA CUIDADO COM SUAS PALAVRAS, POIS PODEMOS IR A JUSTIÇA E PEDIR RETRATAÇÃO...

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    1. A menos que se diga seja tolerar a indignação do povo Figueirense, ao declinar o que pensam e o que se passou, democraticamente, um “precedente arriscado”, seria, nesse passo, os membros dessa honrosa instituição ser o único órgão do Poder Executivo (Poderes da República) que estaria acima da crítica. Somente os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e as outras instituições do Poder Executivo seriam passíveis de erro e dos reclamos da cidadania? A reclamação e denúncia do comportamento de um membro dessa honrosa instituição - pontual, portanto sem caráter pessoal -, que se considere abusivo, afetariam a todos os demais respeitáveis membros daquela instituição? E por que misteriosa razão não se poderia, num Estado Democrático de Direito, criticar um procedimento atabalhoado de um agente publico? Repito: no caso em questão (invasão de competencia municipal na fiscalização de trânsito) não se teve a intenção de macular a honra de nenhuma instituição ou de ninguém. A liberdade de imprensa permite a narrativa do ato e a reflexão sobre o tema. Ademais não é verdade que se trata de Rodovia Federal, trata-se do Centro da cidade e tal blitz causou repercussão em todo o município.
      Ari Orlando Guadalupe

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    2. Eu quero ver se a Corregedoria vai se pronunciar sobre esse caso e se alguém vai denunciar no MPF.

      Tarcilio.

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    3. Sr. Ari Orlando Guadalupe, os membros desta instituição estão acima das críticas? Ora, vejo que o senhor é que nao está aceitando as críticas... Agora a fiscalização de trânsito e a multa aplicada ao infrator foi de um "agente atabalhoado"??? Faça-me o favor.

      Enquanto esse jornalismo supérfluo, sem embasamento, apenas tendencioso à cidade a qual o senhor pertence, mostrando que está dos lados dos moradores, mesmo eles estando errados ou não, pra mim, é uma mistura de intenções políticas e tentativa de induzir os leitores.

      Há uns 5 anos, na famosa festa do Cupuaçu em Presidente Figueiredo, eram muitas as vítimas fatais de acidente de trânsito . Hoje graças ao trabalho da PRF e das outras polícias que apoiam o trabalho, esse número é quase zero.

      Então segue como sugestão, critique quem mereça ser criticado.

      Paulo

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  21. Contribuindo com a discussáo: a rodovia 174 que corta o municipio de Pres. Figueiredo é Federal e é de competencia da PRF a sua fiscalizaçao. E se um crime ou inffraçao de transito ocorre na rodovia e o infrator se evade pra dentro do municipio, nada impede dos policiais seguirem o infrator dentro do municipio, só nao podem invadir a residencia de ninguem (o que tenho certeza q nao aconteceu). A reportagem é bastante tendenciosa, deve ter sido feita por algum inssatisfeito que que foi autuado por infrigir as leis de transito, pois, conhecimento ele demonstra ter ao defender as suas ideias, porem nao convence que tem um pouquinho de conhecimento. Louvável é o trabalho da PRF que trabalha de sol a sol na prevençao dos acidentes de transito pra náo ter que recolher pedaços de gente morta nas rodovias federais!!!

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  22. eh sempre assim eles falam que estao na area de atuacao no perimentro ai fica a palavra deles contra o pobre coitado k nao tem quem o defenda !!!

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  23. Ora!!! agora os patrulheiros querem calar o Jornalista é? Ninguém esta contestando que os trechos em que a rodovia federal corta a cidade não seja de sua competência, agora os patrulheiros querem disvirtuar os fatos, os PRF não estavam neste trecho da rodovia federal, e sim dentro de uma Rua do município (perimetro Urbanos), tanto é que a rua tem nome e bairro, e não não é BR 174, agora é tipico dos patrulheiros quererem voltar aos tempos da ditadura e quererem calar a força o jornalista, aviso aqui o jornalista não esta sozinho não, vais ser meia duzia de patrulheiros, contra uma população de 30,000,00 trinta mil habitantes, ví varios comentarios aqui que com toda certeza foram feitas por patrulheiros, querendo justificar o injustificavél, alegando que a BR corta a cidade, corta sim porem as ruas de dentro da cidade já não é mais competência deles, citaram varios artigos da CF, porém nenhum dos citados amparam o delito patricado por eles, não fiquem querendo intimidar o jornalista, pois se não fosse por eles jamais teriamos descoberto os podres do nosso País, e os demandos de agentes Públicos, repito agentes Públicos, pessoas que são pagas com o dinheiro do povo do Público, ai esses camaradas acham que estão acima do povo que tem mais poder que o povo, transcrevo aqui um trecho da CF " todo poder emana do povo" parabéns jornalista pela excelente Matéria, continue fazendo seu trabalho de forma imparcial, pois vc esta resguardado com o dono do poder " o povo"... poderia rebater os patrulheiros citando artigos, mais eles mesmo já o fizeram, pois os citados por eles, comprovam que realmente ursuparam função...

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  24. Fugiu da fiscalização? A PRF vai te buscar na porta de casa. Seja você morador de uma "rua com nome" ou do palácio de Tupinicópolis. Não vi qualquer tentativa de calar o jornalista, apenas a cobrança por uma narrativa isenta e responsável. Se pudesse, no entanto, eu criaria um filtro seletivo só para não precisar ler bobagens como esta última.

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