terça-feira, 6 de janeiro de 2015

A Terraplanagem do futuro Bairro Vale das Nascentes em Presidente Figueiredo e a ausência de EIA/RIMA e EIV, ignorados pelo Poder Público


O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a Terraplanagem do Bairro Vale das Nascentes em Presidente Figueiredo.

Vista das Placas da Obra Bairro Vale das Nascentes

A obra de implantação do bairro Vale das Nascentes (possui esse nome porque encontra-se entre as nascentes ali existentes) localizada no Km 106 da BR 174 - Margem direita, e que é financiada pela Caixa Econômica Federal, e de iniciativa e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - ASSOCIAÇÃO MULHERES QUE FAZEM foi iniciada sem EIA-RIMA Estudo de Impacto Ambiental e sem o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), segundo informações visíveis nas placas da obra e segundo informações colhidas no local da obra.

Esses instrumentos são fundamentais para defesa dos direitos urbano-ambientais previstos no Estatuto da Cidade, decorrente do imperativo constitucional de tutela do meio ambiente urbano, independentemente de regulamentação pelo legislador, garantido a partir da dignidade da pessoa humana. Como se trata de instituto de direito fundamental, sua eficácia deve ser imediata e autoaplicável, possibilitando o cumprimento dos deveres estabelecidos na Carta Magna, fundados no princípio da precaução e prevenção, para o fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e assegurar condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.

A fiscalização desta Obra cabe ao Poder Público, especificamente a SEMMA, IBAMA, IPAAM e ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Ocorre que ate o presente momento a população Figueirense assiste estarrecida a remoção de terras e desmatamento de mata ciliar de um igarapé que atravessa a BR 174 indo em direção a área de proteção ambiental ao lado da Praça Cívica passando ao lado do Fórum de Justiça, onde esta o Representante do Ministério Publico autoridade credenciada a cobrar a aplicação da lei, Órgão fiscalizador que deveria atentar para essa irregularidade aqui denunciada.

Cabe não somente ao Ministério Público e a SEMMA, mas também ao IBAMA e ao IPAAM a cobrança do EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança EIV.    

Esses importantes instrumentos, estão previstos na Constituição da República e no art. 36 do Estatuto da Cidade, que é fundado no princípio da precaução e prevenção. Se aplicado certamente esta obra já estaria embargada ate que a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - ASSOCIAÇÃO MULHERES QUE FAZEM e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentassem os estudos obrigatórios conforme acima explicado.  



Fotografia panorâmica da Terraplanagem do Bairro Vale das Nascentes
Trata-se de obra de impacto urbano e ambiental. Adotamos aqui o conceito de impacto urbano que antevê a presença constante de externalidades negativas em qualquer atividade humana, não meras alterações ou modificações no tecido urbano, mas sim aquelas que provoquem desequilíbrio significativo das relações constitutivas do meio ambiente urbano, assim como aquelas que excedam a capacidade de absorção do ambiente considerado (WEISSHEIMER; ALBANO, 2009, p. 284-285).

A principal finalidade do institutos acima é aferir os efeitos positivos e negativos na qualidade de vida dos cidadãos, especialmente os residentes na área do empreendimento e suas proximidades, mesmo quando o zoneamento da região permita o uso, ou seja, mesmo quando o regime urbanístico em abstrato autorize a atividade ou o empreendimento. É o EIV que irá aferir in concreto as incompatibilidades que resultem na rejeição do projeto ou necessidade de adaptações, medidas mitigadoras e compensações decorrentes do impacto causado. O mesmo ocorrendo com os impactos ambientais.

A lei prevê em rol não taxativo algumas questões consideradas mínimas, a serem identificadas por atividade nos respectivos termos de referência, que deverão ser abordadas no EIV, tais como: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Como o rol não é taxativo, outros elementos poderão ser incluídos, a exemplo da consulta prévia e dos debates em audiências públicas no curso da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança para obras de impacto mais relevante.

O maior ônus argumentativo pró meio ambiente que deveria ser adotado nesta obra do bairro VALE DAS NASCENTES está fundamentado no princípio in dubio pro natura e no caráter de direito fundamental atribuído ao meio ambiente natural e urbano e, portanto, à sua indisponibilidade, mesmo para o legislador ou para o administrador.

Conforme previsto no art. 225 da CF, é dever do Poder Público e da coletividade a defesa do meio ambiente - natural e artificial - para as presentes e futuras gerações. Essa imposição inclui, evidentemente, a construção de cidades sustentáveis. Nesse diapasão, prescindir de um instrumento de grande potencial regulatório, como é o EIV, em virtude de um entendimento hermenêutico paleojuspositivista legalista, é descumprir obrigação imposta a todos pela Constituição (art. 225 c/c arts. 182 e 183 da CF) e desconsiderar que o meio ambiente urbano é direito fundamental e, portanto, sujeito à autoaplicabilidade e à eficácia imediata, conforme previsto no art. 5º, § 1º, da CF/88.

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Por fim, segundo a doutrina jurídica: "o EIV um instrumento efetivo significa reler o direito de construir com supedâneo no Estado Socioambiental, o que implica revisar tradicionais conceituações do direito administrativo, como a que caracteriza licenças urbanísticas como ato administrativo vinculado, pois o direito de construir não estará mais sujeito a um simples ato declaratório de condições preexistentes, mas sim a ato administrativo sui generis, com eficácia rebus sic stantibus decorrente da complexidade do meio ambiente urbano-ambiental sustentável".

3 comentários:

  1. Não é novidade isso acontecer em Presidente Figueiredo...
    O loteamento também realizado no km 07 de Balbina, dentro de uma APA, através de Seu Presidente da Associação Paulo Santos, dizem ter dedo de muitas pessoas poderosas por trás... Inclusive segurando o IPAAM pra não fazer fiscalização...

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  2. Desafio vocês a fazerem uma reportagem sobre aquela comunidade... Onde Cartório, Prefeitura, Secretários e vereadores estão envolvidos naquela lama de mentira e poder sobre os pobres... Onde eles são donos de mais de 10 lotes cada um... e somente uma minoria recebe lote pra poder parecer verdadeiro o loteamento... E o desmatamento indiscriminado continua... Com apoio, incondicional do meio ambiente, pois todos tambem tem lotes...

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  3. Desafio aceito. Em breve abordaremos a pauta sugerida.

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