tag:blogger.com,1999:blog-4505696268923346301.post4741715064906229001..comments2024-03-28T12:47:21.758-04:00Comments on PORTAL TERRA DAS CACHOEIRAS: O transporte escolar em Presidente Figueiredo e a teoria de que: “O único bom ensino é o que se adianta ao desenvolvimento” (Vigotsky).Portal Terra das cachoeirashttp://www.blogger.com/profile/08409447668577433406noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-4505696268923346301.post-18400510472046453922013-02-16T20:12:01.348-04:002013-02-16T20:12:01.348-04:00A televisão mostrou os ramais se piçarra e com val...A televisão mostrou os ramais se piçarra e com valas, pondo em risco a vida dos alunos, belo exemplo ese prefeito está dando ao povo amazonense, cade o dinheiro repassado pelo Governo federal? querem ver a reportagem é só entrar no site da rede amazonica. eita povinho que gosta de enganar o eleitor...... Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4505696268923346301.post-60777641669263603012013-02-15T13:35:01.935-04:002013-02-15T13:35:01.935-04:00so tem um jeito; juntem todos os representantes do...so tem um jeito; juntem todos os representantes dos ramais em reunião e proponha uma ação civil contra a prefeitura baseada no estatuto da criança e do adolecente : <br /><br />Capítulo IV<br /><br />Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer<br /><br />Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:<br /><br />I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;<br /><br />II - direito de ser respeitado por seus educadores;<br /><br />III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;<br /><br />IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;<br /><br />V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.<br /><br />Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.<br /><br />Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:<br /><br />I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;<br /><br />II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;<br /><br />III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;<br /><br />IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;<br /><br />V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;<br /><br />VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;<br /><br />VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.<br /><br />§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.<br /><br />§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.<br /><br />§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.<br /><br />Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.<br /><br />Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:<br /><br />I - maus-tratos envolvendo seus alunos;<br /><br />II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;<br /><br />III - elevados níveis de repetência.<br /><br />POIS SE A PREFEITURA NÃO ENCHERGA SEM OCULOS TALVES A JUSTIÇA COMPRE UM PARA A MESMA. ASS:<br />CARLOS GARCIA <br /><br /><br /> CARLOS GARCIAnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4505696268923346301.post-53719067314629579542013-02-15T12:12:09.180-04:002013-02-15T12:12:09.180-04:00Depois que o leite é derramado não adianta chorar,...Depois que o leite é derramado não adianta chorar, e isso mesmo brasileiro só fecha a porta depois de roubado quero só ver se alguém vai tomar alguma providencia. Portal Terra das cachoeirashttps://www.blogger.com/profile/08409447668577433406noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4505696268923346301.post-17778352246468239142013-02-15T12:04:48.751-04:002013-02-15T12:04:48.751-04:00kkkkkkkkkk Só um besta pra acreditar nesse artigo ...kkkkkkkkkk Só um besta pra acreditar nesse artigo mentiroso! Anonymousnoreply@blogger.com