A Rede Globo de Televisão foi condenada pela justiça do Acre a
indenizar, por danos materiais, a família do sindicalista Chico Mendes.
Os herdeiros do seringueiro, assassinado em 1988 após ser perseguido por
sua luta em favor da preservação da Amazônia, serão indenizados em 1%
dos lucros que a emissora teve com a minissérie “Amazônia – de Galvez a
Chico Mendes”. A decisão é do último dia 4.
A Globo foi condenada por usar, sem autorização, a imagem do ativista
ambiental na minissérie Amazônia – de Galvez a Chico Mendes. Pelo mesmo
motivo, a empresa de comunicação já havia sido punida a indenizar à
família do sindicalista Wilson Pinheiro, também pelo uso indevido de
imagem na mesma minissérie.
O pagamento de 1% dos lucros auferidos com a minissérie foi
determinado pela juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível da comarca de
Rio Branco e deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido
pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da
citação.
As ações foram ajuizadas pela viúva do seringueiro, Ilzamar Gadelha
Bezerra Mendes, e pelos filhos Elenira Gadelha Bezerra Mendes, Sandino
Gadelha Bezerra Mendes e Angela Maria Feitosa Mendes.
A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que "retratou a
participação da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa
da estória do protagonista, líder dos seringueiros" e informou que "se
limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente
divulgados".
No entanto, a magistrada decidiu que o dano material se configura
pois, embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os
fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de
terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem
dependia do consentimento de seus sucessores, o que não foi comprovado
pela Globo.
A juíza também ressalta que a minissérie Amazônia não era um
documentário, uma matéria jornalística ou produção do gênero. Por isso, a
exibição da imagem da viúva e seus familiares não teve finalidade
beneficente ou científica, mas sim obtenção de vantagem comercial e
lucro.
Fonte:Brasil247

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