Alvo de ação civil
pública realizada pelo Ministério Público Federal do Amazonas, a
remarcação das terras indígenas devem acontecer em até 24 meses
Os índios Waimiri Atroari buscam pela revisão das terras destinados a eles
A
União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que providenciar
imediatamente a revisão dos limites de terras indígenas da etnia Waimiri
Atroari no Amazonas. A medida é fruto de uma liminar expedida pela
Justiça Federal do Amazonas sob pena de multa diária de R$ 10 mil por
dia.
A determinação ocorreu após uma ação civil pública
feita pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) no dia 19 de
abril deste ano. A liminar expedida pela Justiça exige que a demarcação
da área indígena ocorra em no máximo 24 meses.
A
liminar foi assinada pela juíza federal Jaíza Pinto Fraxe após
considerar que a demarcação da terra indígena está irregular pela demora
na conclusão do processo de revisão. “O povo Waimiri Atroari vem
sofrendo um acelerado processo de desconstrução de sua identidade
histórica, social e cultural a partir do final da década de 1960, pois
foi aí que o governo federal iniciou o procedimento de construção do
projeto que iniciou a UHE Balbina”, declarou.
O
processo de revisão das terras Waimiri está parado há quatro anos e já
foi alvo de outras ações civis públicas do MPF-AM. Em 2008 o Ministério
Público solicitava à Funai e à União a realização dos estudos de revisão
dos limites por conta de parte da área habitada tradicionalmente pelos
indígenas ter sido ocupada pelas instalações da Usina Hidrelétrica de
Balbina. Na década de 1980, o governo federal, por meio de decreto,
havia excluído da demarcação das terras indígenas a área em questão,
posteriormente inundada com a construção da barragem do reservatório.
Movida
em 2010, a primeira ação civil pública referente ao caso pede a
declaração de posse tradicional por parte dos indígenas da região
alagada pela represa. Conforme a ação, títulos fundiários
correspondentes à área haviam sido doados ilegalmente pelo Estado do
Amazonas, no início dos anos 1970, a pessoas que seriam indevidamente
contempladas com indenizações nos processos de desapropriação do local.
* Com informações da assessoria de imprensa do MPF-AM.
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