Foto: site Prefeitura de Pres. Figueiredo |
Afinal,
até onde vai a responsabilidade da escola e dos gestores com o bem-estar dos
alunos?
Quando a instituição de ensino e aqui leia-se o Prefeito do Município não cumpre as normas do Corpo de Bombeiros ou é negligente com a fiscalização e os itens de segurança, a lei pode responsabilizá-la em eventual acidente. Para o Procon, existe uma relação de prestação de serviço e, sendo assim, ela deve ser respeitada. Mas, antes que seja preciso entrar com uma ação civil na Justiça, os pais também podem colaborar para que o pior seja evitado (leia quadro). “Se o pai verificar que há indícios de que o aluno pode sofrer algum dano, ele mesmo pode reclamar no Procon, na Câmara Municipal ou no Ministério Publico, que providências serão tomadas.
Quando o descuido com a segurança resulta em danos físicos, porém, não são raras as vezes em que o caso vai parar na delegacia. O artigo 37 da Constituição Federal prevê a responsabilidade das escolas nesses casos (leia O que diz a lei). Recentemente dia 07/09/2013 MÔNICA DE SOUZA CARVALHO, mãe do aluno Manoel (5 anos) matriculado na escola Municipal Mario Jorge, registrou ocorrência na polícia e entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o Município, na Comarca de Presidente Figueiredo (acessar http://projudi.tjam.jus.br:8082/projudi/# informar o processo n. 0001053-71.2013.8.04.6501). O filho teve o braço quebrado, e ao ser conduzido ao hospital os médicos disseram que não haviam meios para tratar o garoto no hospital municipal Eraldo Neves Falcão, com a demora e a falta de atendimento, resultou na invalidez (aleijão) pois a criança perdeu os movimentos de seu braço direito. O laudo atestou debilidade permanente.
Talvez o
Prefeito e seus gestores não saibam ou se fazem de desinformados, mas a
responsabilidade pelos acidentes é objetiva. Em razão e preocupado com sua
população alguns governos formulam políticas de atenção aos seus alunos, a
exemplo disso o item 43 do Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania
do Governo do Estado de São Paulo, formulado com base na legislação federal e
estadual esclarece as responsabilidades dos gestores e professores em caso de
acidente. Vejam
“”43) Se ocorrer um acidente com os estudantes, o professor pode ser
responsabilizado?
Em todos os acidentes que envolverem estudantes durante as atividades
escolares, regulares ou ocasionais, a direção da escola ou a Secretaria da
Educação, conforme o caso, devem instaurar os procedimentos averiguatórios
previstos na legislação. No caso da escola pública, se comprovada a
culpabilidade do professor ou de qualquer outro membro da equipe escolar ou
mesmo de terceiros que tenham agido em seu nome, cabe ao Estado responder pelas
ações ou omissões que resultaram no acidente. A responsabilidade, ou não, do
professor será apurada em sindicâncias e processos disciplinares internos da
Administração, e, caso comprovada, a Secretaria da Educação tomará as medidas
cabíveis.
A direção da escola deve buscar a ajuda dos pais e dos responsáveis para
averiguar a causa das ausências e solucionar o problema.”” (Manual de Proteção Escolar e Promoção da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo –
http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/protecao_escolar_web.pdf)
Curiosidade
Quando
se trata de criança de até 6 anos a atenção deve ser redobrada. De acordo com
autoridades do Corpo de Bombeiros, essa é a fase da curiosidade e, portanto, a
mais perigosa. “De um ano e meio até 6 anos, é quando a criança está com todo o
gás. Nessa fase, ela naturalmente é muito curiosa e sempre irá de encontro a
situações que podem gerar acidente” revelam as autoridades do Corpo de
Bombeiros.
Incidentes ocorrem todos os dias em creches, escolas de ensino infantil e fundamental. Para uma escola ter alvará de funcionamento, ela deve se adequar às exigências dos bombeiros e, quando é verificada a existência de risco, a instituição é notificada. Abre-se, assim, um prazo de adequação, que varia de cinco a 30 dias, dependendo da gravidade. Se o problema não for corrigido, a direção do colégio é multada.
Cuidados
Confira
algumas dicas:
» A escola deve ter monitores suficientes para acompanhar os filhos durante as atividades.
» Verifique as condições de higiene, de segurança dos brinquedos nos parquinhos, da área de recreação e de repouso, além da dificuldade de acesso aos locais onde há objetos cortantes, como a cozinha, por exemplo.
» Certifique-se de que a fiação está devidamente
instalada, se há equipamentos de segurança disponíveis, como extintores de
incêndio, se o piso não está deteriorado e se as rampas de acesso têm material
antiderrapante.
» Confira se existe sinalização das portas ou demais
instalações de vidro.
Fonte: Corpo de Bombeiros
Fonte: Corpo de Bombeiros
Esse não
foi um caso isolado, outros acidentes com dedos decepados e membros quebrados
são noticiados na imprensa local e encontra-se em questionados na Justiça
tramitando no Fórum da Cidade. No fim das contas o Prefeito causa prejuízo ao
erário e onera a população com as condenações que advirão de sua negligência,
imprudência e imperícia. Afinal já sabemos que escolhemos mal os nossos
governantes.