Presidente
da Câmara Municipal continua envolvido no “mar de lamas”, e após a Representação
com pedido de Medida Cautelar (PROCESSO Nº. 650/2019) apresentada pelo
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face
do Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador Jonas Castro Ribeiro, fundado em forte
suspeita de ato de nepotismo em face da nomeação da Sra. Sandy Silva Prado, parente por afinidade em linha colateral, sendo
sobrinha de sua cônjuge, este teve a nomeação da sobrinha suspensa pelo TCE.
Conforme
narra o Ministério público, o cargo provido e exercido pela servidora foi
criado pela Lei Complementar Municipal nº 01/2013, sob denominação de Cargo
Comissionado CC-03 de Coordenador de Gabinete, apresentando caráter nitidamente
de auxiliar administrativo em vez de político.
Assim
decidiu o Conselheiro ÉRICO XAVIER
DESTERRO E SILVA relator da representação:
3.1
– DEFIRO a concessão da medida cautelar objeto desta representação determinando
ao Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador Jonas
Castro Ribeiro, a sustação de toda e qualquer despesa com remuneração à
servidora Sra. Sandy Silva Prado, determinando seu afastamento cautelar até o
fim do processo, com fulcro no artigo 1º, II, da Resolução nº 03/2012-TCE/AM;
3.2
– DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno para que:
a)
Proceda à publicação do presente Despacho no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal em até 24 horas, em observância à segunda parte do artigo 5º da
Resolução 03/2012-TCE/AM;
b)
Dê ciência da presente Decisão proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte,
na primeira sessão subsequente, nos termos disposto no artigo 1º, §1º, da
Resolução nº. 03/2012-TCE/AM;
c)
Notifique em até 24 (vinte e quatro horas) o Representante para que tome
ciência deste despacho;
d)
Notifique em até 24 (vinte e quatro) horas o Presidente da Câmara Municipal de
Presidente Figueiredo, Vereador Jonas Castro Ribeiro para que tome ciência com
envio deste despacho;
e)
Notifique o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Vereador
Jonas Castro Ribeiro e a servidora Sra. Sandy Silva Prado atribuindo-lhes,
desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestarem quanto aos
questionamentos trazidos pelo Representante; para o feito remeta-se cópias
digitais dos autos, nos termos do §3º, artigo 1º, da Resolução 03/2012-TCE/AM;
3.3
– Após o envio de respostas/justificativas, envie os autos à DICOP para
manifestação e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado.
GABINETE
DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
julho de 2019.
Outras
denúncias virão à tona contra JONAS
CASTRO RIBEIRO, que a exemplo da sobrinha nomeada por decisão sua, fez
publicar em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas do dia 08 de
maio de 2019, a portaria 311/2019-GP, onde concede função gratificada prevista
no Art. 166 da Lei n. 02/07 alterada pela lei municipal N. 591/08, ao servidor
contratado como consultor jurídico, FABIO
MOURÃO LEAL que é primo do Vice-Presidente da Câmara, Vereador: ANDERSON RODRIGUES LEAL DE MELO, o que
demostra indícios de nepotismo na contratação deste servidor.
Da
mesma forma o Vereador Presidente da Câmara concedeu acréscimo remuneratório de
40% (quarenta por cento) do vencimento auferido ao servidor de cargo
comissionado RENILSON ALMADA GLORIA,
através da Portaria 312/2019-GP publicada no mesmo dia no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas sendo este pastor de igreja unicamente para
fazer politica usando a Câmara Municipal, tendo estes sido demandado
judicialmente em uma Ação Popular de Improbidade Administrativa tramitando na
Vara da Comarca de Presidente Figueiredo. Não há respeito à coisa pública e
ainda falam em oposição ao atual prefeito. Que mau exemplo hein!