Em
decisão liminar, o juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes
Vidal Pessoa Neto, acatou o pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Estado (CDC/ALE) e manteve suspensos os cortes do
fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de
emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19. A Comissão
ingressou com Ação Coletiva de Consumo no último dia 5 de agosto.
A
determinação, segundo pedido da CDC/ALE, obriga a empresa Amazonas Energia a
cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual
João Luiz (Republicanos), mesmo em face à resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a suspensão dos serviços.
Ainda
conforme a decisão do dia 25 de setembro, em caso de descumprimento, a Amazonas
Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a
título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de
Defesa do Consumidor (Fundecon).
Justiça
manteve suspensos os cortes de luz, por inadimplência, durante a pandemia no
Estado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
De
acordo com o presidente da CDC/ALE, desde o dia 1º de agosto, a Amazonas
Energia retomou os cortes de energia em todo o Estado por falta de pagamento,
alegando seguir as orientações da Aneel.
“A
autorização da Aneel, que permite o corte por inadimplência, é um ato
administrativo do Poder Executivo e não pode se sobrepor às leis estaduais em
relação ao direito do consumidor. E neste momento de crise, em que muitos
amazonenses perderam emprego e renda, a decisão da Justiça assegura a
manutenção desse serviço essencial”, ponderou João Luiz, ao destacar que a
suspensão dos cortes de luz também contribui para garantir o cumprimento do
distanciamento social durante a pandemia.
Fonte:
D24am.