segunda-feira, 5 de março de 2012

Edson Bessa (PMDB) tem pedido de liminar negado por juiz plantonista

O prefeito cassado de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB) teve mandato de segurança com pedido de liminar negado pelo juiz plantonista Marco Antônio Pinto da Costa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A decisão foi dada neste fim de semana.
Desde o último dia 3, Bessa foi cassado por uma decisão da juíza eleitoral de Manacapuru (6ª Zona Eleitoral), Rosália Guimarães Sarmento, sob a alegação de irregularidades na captação de recursos e gastos na campanha de 2008.
Automaticamente, após o mandato de segurança com pedido de liminar pedido pelo prefeito cassado ter sido negado, o processo é distribuído pela Secretaria Judiciária do TRE/AM, e agora está nas mãos do juiz Marco Antônio Pinto da Costa.
Bessa pode aguardar ou reiterar o pedido de sua liminar ao juiz Marco Antônio, para que responda a cassação no cargo. O juíz deve só nesta terça-feira, 07, estar em posse do processo de Bessa, que ainda está sendo organizado na Secretaria Judiciária.
Agora, em se mantendo a decisão de cassação e a vacância do cargo, imediata, quem assume a prefeitura de Manacapuru é o presidente da Câmara Municipal, Anderson José Rasori (PRP), o Paraná. Caso não haja nenhuma mudança, é esperado que até outubro quando acontecem novas eleições em Manacapuru. A substituição e a eleição indireta são previstas na legislação vigente em casos onde há vacância no último biênio de mandato.
O processo que levou a perda de mandato do então prefeito de Manacapuru é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, segundo a juíza Rosália Sarmento, a decisão deve ser cumprida de imediato.
Irregularidades
Para sustentar a representação, o MPE listou irregularidades apontadas nas prestações de contas de campanha de Edson Bessa. Algumas delas são: ausência de contratos de prestação de serviços; ausência de detalhamento dos valores gastos com palco, sonorização e iluminação dos comícios; inexistência de informações detalhadas dos gastos relativos à manutenção do Comitê Eleitoral, como gastos com luz, telefone e água; incongruências nos recibos de doação para a campanha que dificultaram ou inviabilizaram a contabilização e fiscalização das contas da campanha; e não emissão de recibos das doações feitas em nome próprio, nos valores de R$ 25 mil e R$ 5 mil, ambas na data de 04 de setembro de 2008.
Também foram consideradas outras alegações, tais como a inexistência de documentos que comprovem duas retiradas nos valores de R$ 5 mil R$ 24 mil da conta bancária da campanha, em desacordo com a determinação legal de que a movimentação bancária de qualquer natureza deve ser feita por meio de cheque nominal ou transferência bancária e arrecadação de recursos após a data da eleição sem a imprescindível documentação (notas fiscais, recibos, etc.) detalhando a origem, a data, a espécie e os valores relativos aos gastos.
Na decisão da juíza, ela julga procedentes os pedidos formulados na petição inicial do MPE e declarar nulo o diploma expedido em favor de Edson Bessa, cancelando, inclusive, os votos obtidos por ele no pleito de 2008 e decreta a perda de mandato eletivo “com o seu imediato afastamento do cargo, se necessário mediante reforço policial, desde já”. A equipe de acritica.com tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso.
por meio de cheque nominal ou transferência bancária e arrecadação de recursos após a data da eleição sem a imprescindível documentação (notas fiscais, recibos, etc.) detalhando a origem, a data, a espécie e os valores relativos aos gastos.
Na decisão da juíza, ela julga procedentes os pedidos formulados na petição inicial do MPE e declarar nulo o diploma expedido em favor de Edson Bessa, cancelando, inclusive, os votos obtidos por ele no pleito de 2008 e decreta a perda de mandato eletivo “com o seu imediato afastamento do cargo, se necessário mediante reforço policial, desde já”. A equipe de acritica.com tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso.

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