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| A legislação eleitoral em vigor determina a desincompatibilização seis meses antes das eleições |
Termina neste sábado (7) o prazo para que secretários estaduais e
municipais ou magistrados e defensores públicos que pretendam concorrer
nas eleições de outubro a um mandato para o Legislativo municipal deixem
seus cargos.
A legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos têm de deixar suas funções seis meses antes das eleições. Já os candidatos a prefeito que detêm cargos públicos terão até 7 de junho - quatro meses antes das eleições - para deixar seus cargos.
Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estará automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo tribunal, os prazos para desincompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses.
Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a prefeitos.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho -três meses antes das eleições- para deixar suas funções. Caso contrário ficarão automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos têm de deixar suas funções seis meses antes das eleições. Já os candidatos a prefeito que detêm cargos públicos terão até 7 de junho - quatro meses antes das eleições - para deixar seus cargos.
Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estará automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo tribunal, os prazos para desincompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses.
Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a prefeitos.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho -três meses antes das eleições- para deixar suas funções. Caso contrário ficarão automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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