A
5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é
ilegal a venda de aparelhos celulares bloqueados e determinou que as
empresas que operam o ramo não prossigam com a prática, assinando multa
de R$ 50 mil por dia à quem desobedecer a determinação.
> Bloqueio fere o direito de escolha
O
MPF defende que a fidelização, permitida por um prazo de até 12 meses
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “fere o direito de
livre escolha do consumidor, pois o obriga a ficar vinculado a uma única
operadora".
> Venda casada
O
relator do processo, desembargador Souza Prudente, aceitou os
argumentos e avaliou que a resolução da Anatel fere o Código do
Consumidor ao permitir a “prática da venda casada na forma do subsídio
cruzado.”.
Tanto quanto eu saiba, a venda casada
(quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor
só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo) é tipificada como
crime apenas no Brasil.
> A lei não corresponde ao fato
A criminalização da venda casada, se seguida à risca, pode causar sérios problemas na relação de consumo.
Pela
inteligência do instituto, por exemplo, no Brasil um computador não
pode ser vendido com o sistema operacional instalado, pois há mais de um
que faz a interface da máquina com o usuário e esse deve ter a
liberdade de escolher qual deles prefere e comprá-lo separadamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário