As candidaturas haviam sido contestadas pelo
presidente do PRTB, Denilson Cravo e por Elson Alves de Freitas - sob
pedido de impugnação. Adail Pinheiro, em sua defesa alegou que contas
reprovadas, apresentadas, foram suspensas por ação judicial
A
juíza Sabrina Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral de Coari (município a 363
quilômetros de Manaus), deferiu neste domingo (05) a candidatura do
ex-prefeito do município Adail Pinheiro (PRP) – candidato a reeleição – e
seu vice José Henrique de Oliveira Freitas (PTN). As candidaturas
haviam sido contestadas pelo presidente do PRTB, Denilson Cravo e por
Elson Alves de Freitas - sob pedido de impugnação.
As
alegações eram que os candidatos representantes da coligação ‘A Volta
do Progresso’, segundo os pedidos de impugnação, havia condenações na
justiça eleitoral, e tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE). Adail ainda tinha ‘contas julgadas como irregulares no
Tribunal de Contas da União (TCU) por abuso de poder econômico e
político’.
As contas do ex-prefeito
do ano de 2001 reprovadas pelo TCE foram suspensas, através de liminar
concedida pelo desembargador Flávio Pascarelli. Em sua decisão,
Pascarelli diz que houve desobediência às garantias constitucionais no
julgamento do TCE-AM, já que quem é responsável pelo julgamento é a
Câmara Municipal de Manaus (CMM). Adail Pinheiro, em sua defesa alegou
que nas contas do TCU não foram encontradas nenhuma improbidade
administrativa.
A juíza, por sua vez,
entendeu que tanto Denilson Cravo e Elson Freitas ‘não tem legitimidade
para como cidadão propor ação de impugnação de pedido de registratura’.
E Denilson, sendo presidente do PRTB, partido que também participa da
coligação não poderia apresentar tal ação.
E,
ainda, que não há nenhuma situação que configure inelegibilidade e que
‘nenhuma das ações foi condenado e também não há registro de sentença em
ação da improbidade administrativa’.
As
mesmas peças apresentadas por Denilson Cravo e Elson Freitas foram
colocadas pelo Ministério Público. No entanto, julgadas improcedentes.
Prefeituráveis de Coari
Três
dos quatro prefeituráveis de Coari, incluindo Adail, tiveram pedido de
registro impugnado, e, depois de ação, deferidos. O único que ainda
aguarda julgamento é Miguel de Moura Ribeiro (PSOL).
Arnaldo
Mitouso, o atual ocupante do cargo, foi condenado, no final do ano
passado, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo assassinato
do ex-prefeito Odair Geraldo.
Já
Raimundo Magalhães (PRB) foi condenado pelo TRE-AM, por abuso do poder
político e econômico e detentor de contas rejeitadas no TCE-AM e TCU.
Fonte: acritica
Nenhum comentário:
Postar um comentário