A decisão da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas obriga a
União a fiscalizar a implantação do PAS
– PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA JAYORO.
A Juíza JAIZA FRAXE,
respondendo pela 3ª Vara da Subseção Judiciária do Amazonas, deu SENTENÇA
FAVORÁVEL à ação civil pública n° 2009.32.00.009412-5 proposta pelo Vereador ALEXANDRE LINS, que obriga os usineiros
e produtores de cana-de-açúcar e álcool da região a promoverem o plano de
assistência social (PAS) aos trabalhadores rurais do setor canavieiro e que
obriga a União a fiscalizar a prestação desse serviço.
Na decisão, os usineiros têm prazo para elaborar um plano de
Assistência Social e apresentá-lo ao Ministério da Agricultura, e do Ministério
do Trabalho e Emprego.
A decisão vale para as safras atual e futuras. Com a
sentença, termina o processo em primeira instância, devendo esta Usina recorrer
da sentença.
A união deve fiscalizar o plano proposto pela Usina Jayoro desde
a sua elaboração até a aplicação de pelo menos 1% sobre o preço de cada saco de
açúcar de 60 kg produzido da tonelada de cana entregue por fornecedores e
lavradores à referida usina ou de 2% sobre o valor oficial do litro de qualquer
tipo de álcool produzido nas destilarias, em programas assistenciais aos
trabalhadores do setor da agro-indústria da cana.
Fiscalização – O autor da ação do Vereador ALEXANDRE LINS, argumentam que
investigações preliminares indicam que nenhuma usina da região norte
implementou o PAS e que a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das
regras conforme é determinado pela legislação, já que o antigo Instituto do
Açúcar e do Álcool (IAA), responsável pela fiscalização, foi extinto.
Para a Juíza JAIZA
FRAXE, a extinção do IAA não significa a extinção do PAS, Essa dedução se
extrai da máxima de que se a própria União extinguiu o IAA e não transferiu a
atribuição fiscalizatória para outro órgão federal, significa dizer que a UNIÃO
na Constituição Federal e em lei Federal.
Embora tenha a União sustentado a extinção do art 36 da
citada lei, a Juíza Federal explicou em linhas gerais que a extinção do PAS só
acontecem se o próprio art 36 fosse revogado por outra lei, o que não aconteceu
até o presente momento.
Pelo contrário, acrescenta que ele insere-se no âmbito da
assistência social, conforme previsto pelo artigo 204 da Constituição Federal.
Ainda com base na Constituição, lembra o artigo 195, que diz expressamente que
a seguridade social será financiada por toda a sociedade, “na qual se acham
incluídas as empresas”, portanto não é um dever exclusivo do Estado.
Além da Usina Jayoro foi condenada a União Federal.
Ação n°
2009.32.00.009412-5 – 3ª Vara Federal do Amazonas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário