Ex- Prefeito Fernando Vieira |
O serviço público é regido por lei,
normas e principalmente por princípios éticos que devem ser observadas por
todos, e por obrigação pelos agentes políticos (Prefeito, Vice, secretários e servidores
em geral). A Lei nº 8666/93 e a Lei
n°12.349/2010, que regulamenta as contratações de serviços, obras da
administração pública e a iniciativa privada, foram deixadas de lado pela
administração passada.
Exemplo disso foi a licitação, por modalidade de pregão presencial, homologada no dia 21 de dezembro de 2012, para a realização do Réveillon 2012/2013, que custou aos cofres públicos a quantia de R$ 99.800,00 (Noventa e nove mil e oitocentos reais), e quem saiu vencedor foi à firma A NAZARÉ FERREIRA MENDONÇA.
Não entro no mérito da forma que foi feita a licitação, nem na data em que o evento foi realizado, mas em quem ganhou e na forma de pagamento. A Empresa A NAZARÉ FERREIRA MENDONÇA vem ganhando contratos, ao longo dos anos, de valores altíssimos, que todo mudo sabe no Município, que não tem lastro financeiro e nem técnico para ganhar, por exemplo, este contrato.
O que chama mais atenção é o pagamento do referido evento, pois a administração pública só deve pagar após a realização, e isso, já ultrapassa a gestão do Ex-Prefeito, que terminou no ultimo minuto do dia 31 de dezembro, logo não seria legal ele assinar o cheque no dia 1º de janeiro de 2013.
Para esse pagamento ser legal, teria que estar inscrito no restos a pagar do exercício contábil e financeiro do ano de 2012, que só pode ser comprovado com o Balanço Geral, que por lei, tem o prazo para ser fechado até o dia 31 de Março de 2013.
Logo a Empresa A NAZARÉ FERREIRA MENDONÇA terá que esperar até o fechamento do balanço do ano 2012 para receber o valor de R$ 99.800,00 (Noventa e Nove Mil e Oitocentos reais). Será que isso aconteceu?
Exemplo disso foi a licitação, por modalidade de pregão presencial, homologada no dia 21 de dezembro de 2012, para a realização do Réveillon 2012/2013, que custou aos cofres públicos a quantia de R$ 99.800,00 (Noventa e nove mil e oitocentos reais), e quem saiu vencedor foi à firma A NAZARÉ FERREIRA MENDONÇA.
Não entro no mérito da forma que foi feita a licitação, nem na data em que o evento foi realizado, mas em quem ganhou e na forma de pagamento. A Empresa A NAZARÉ FERREIRA MENDONÇA vem ganhando contratos, ao longo dos anos, de valores altíssimos, que todo mudo sabe no Município, que não tem lastro financeiro e nem técnico para ganhar, por exemplo, este contrato.
O que chama mais atenção é o pagamento do referido evento, pois a administração pública só deve pagar após a realização, e isso, já ultrapassa a gestão do Ex-Prefeito, que terminou no ultimo minuto do dia 31 de dezembro, logo não seria legal ele assinar o cheque no dia 1º de janeiro de 2013.
Para esse pagamento ser legal, teria que estar inscrito no restos a pagar do exercício contábil e financeiro do ano de 2012, que só pode ser comprovado com o Balanço Geral, que por lei, tem o prazo para ser fechado até o dia 31 de Março de 2013.
Logo a Empresa A NAZARÉ FERREIRA MENDONÇA terá que esperar até o fechamento do balanço do ano 2012 para receber o valor de R$ 99.800,00 (Noventa e Nove Mil e Oitocentos reais). Será que isso aconteceu?
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