A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou projeto de
licença-paternidade de 180 dias apresentado pelo deputado Vicente Lopes
(PMDB). De acordo com a proposta, o benefício vale para os casos de
falecimento da mãe durante o parto, invalidez permanente ou temporária
após o parto, em situações em que ela não possa cuidar do bebê. Para a
concessão do benefício será obrigatório o laudo de uma junta médica.
Vicente Lopes também é o autor da lei que ampliou a
licença-maternidade de 120 para 180 dias, para todas as funcionárias
públicas do Estado do Amazonas. “Nós já aprovamos a licença-maternidade
de 180 para mães biológicas e adotivas, nesse último caso dependendo da
idade da criança. O nosso projeto aprovado hoje e que seguirá para
sanção do governador Omar Aziz (PSD), tem como objetivo amparar o pai,
no caso do falecimento da esposa, durante o parto”, explica.
Para ter direito à licença-paternidade, será obrigatório uma
declaração da junta médica, depois de comprovado o falecimento da mãe,
em decorrência de complicações no parto ou invalidez. Para o deputado, a
licença-paternidade se justifica pela necessidade de o pai dispor de
mais tempo para cuidar do filho, diante de uma situação difícil como a
morte da mãe. “Entendemos esse projeto como justo e necessário, para os
pais que tiverem a infelicidade de perder a esposa, ou diante de uma
invalidez que não permita à mãe cuidar da criança e declarado por uma
junta médica”, afirma Vicente Lopes, que é ginecologista e obstetra.
O projeto, afirma, ratifica o dispositivo do artigo 227 da
Constituição Federal, que determina os direitos da criança e do
adolescente.
O artigo citado pelo deputado estabelece: “É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à saúde, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”.
Por isso, ele justifica no projeto: “Na ausência da genitora, os
cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isso deve ser
assegurado pelo Estado, principalmente nos casos idênticos à situação
proposta. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda,
ainda há a dor decorrente da perda. Os princípios da dignidade humana e
da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita”.
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