Protestos de familiares contra o vereador |
Vereador Jonas Castro |
O Ministério Público do Estado do
Amazonas (MPE/AM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente
Figueiredo, denunciou o vereador JONAS
CASTRO aliado da dupla FERNANDÃO/NEILSON
pelo crime de homicídio e lesão corporal. A ação criminosa teve como vítima o jovem
Clemência Assunção da Silva que saiu do acidente ocorrido dia 30/06/2015 em coma e morreu logo após
uma parada cardíaca. A mãe da vitima Ivanísia
Assunção da Silva, e a filha de apenas 4 anos ficaram feridas e carregarão
as seqüelas do acidente. O Acusado de cometer o acidente foi o
vereador de Presidente Figueiredo Jonas
Castro (PSB), que segundo familiares da vítima e perícias realizadas,
dirigia alcoolizado o veiculo que estava em nome do Prefeito NEILSON
CAVALCANTE.
Após a
concorrida sessão da Câmara Municipal (01/11) o assunto do homicídio de trânsito
voltou à pauta durante o acalorado debate ocorrido entre este vereador denunciado
e o vereador Alexandre Lins juntamente com o assunto envolvendo a decisão do
TRF1 no Agravo n. 0054740-78.2016.4.01.0000/AM sobre liminar deferida pelo juiz
federal em Manaus, onde JONAS CASTRO
comemorava antecipadamente esta decisão supondo que ROMEIRO MENDONÇA eleito na última eleição com quase 2000 de vantagem contra o candidato derrotado
NEILSON CAVALCANTE tivesse prejuízo na
sua eleição. Ocorre que nada disso vai alterar os resultados das eleições tendo
em vista que se trata de matéria pacificada pela corte suprema que entendeu
naquela ocasião que cabe a Câmara Municipal exclusivamente julgar contas dos
prefeitos e torná-los inelegíveis quando desaprovadas. Por maioria, os ministros do STF decidiram que, independentemente de se
tratarem de contas de gestão ou de governo (com números globais de
receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas
pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
Notícias STF
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Quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão
plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos
Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral
reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de
Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos,
e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera
inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso
de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o
Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal
a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão
dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder
Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente
poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Resumindo o Vereador JONAS CASTRO desperdiçou fogos de artifício
e comemorou uma vitória que nunca teve, agora vai ter que amargar a chacota dos
adversários e a denúncia criminal de homicídio que foi alvo. Como vai explicar
isso!
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