Foto da entrada do fórum em Pres. Figueiredo |
Presidente Figueiredo vive uma onda de calunias, injurias e
difamações através de redes sociais e blogs, trata-se de um verdadeiro frisson
caluniador em curso segundo alguns internautas. Em todos os casos há a
motivação política ou partidária e envolvem ataques ao prefeito, vereadores, secretários,
advogados e pessoas comuns, e são utilizados todos os meios de denúncias e
ataques, indo de assédio, falta de materiais, até resultado de concursos de
rainha ou jogos de futebol. Segundo informações colhidas no Fórum de Justiça em
Presidente Figueiredo, varias ações criminais e representações criminais já foram
ajuizadas por vitimas de ofensas morais e estão aguardando instrução e
julgamento. Existe até vereador sendo processado criminalmente por ofensas contra o Prefeito.
Trata-se de um dos problemas mais recorrentes que tem
ocorrido ultimamente na internet, são os crimes contra a honra, entendidos como
injúria, calúnia e difamação através das redes sociais. Segundo entendimento do
Poder Judiciário a internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer
o que bem entendem sem qualquer consequência. Isso é o que é chamado de
responsabilidade pelos atos e, de forma geral, a responsabilidade pelos atos na
internet é a mesma que aquela do mundo físico. Portanto, não há qualquer regra
que isente uma pessoa para praticar atos ilegais no mundo virtual. A
responsabilidade pelos atos praticados na internet pode ser em qualquer forma
de utilização, seja através de redes sociais, seja na troca de e-mails ou de
arquivos, em transações comerciais, etc.
Havendo um ato ilícito, ele pode gerar diferentes formas de
responsabilidade. Assim, uma pessoa pode causar dano a outra, gerando
responsabilidade civil, sem que seja um crime que tenha responsabilidade penal,
por exemplo.
Já a Responsabilidade penal na internet é provocada quando
alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Nesse
caso, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito
às consequências do Direito Penal, com prisão, penas restritivas de direitos,
multa e outros efeitos da condenação criminal. Havendo a ofensa da honra de
outra pessoa, pouco importa se o fato se deu na presença da vítima ou através
da internet, devendo o autor ser responsabilizado sem qualquer distinção do
meio. Para haver a denúncia, a vítima deve comunicar ao Ministério Público ou à
polícia a intenção de que o ofensor seja processado.
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