O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgou nesta
quarta-feira (1º/7) agravo interno na prestação de contas eleitoral que cassou o
mandato do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (Progressistas)
e do vice-prefeito, Mário Abrahão, por abuso do poder econômico nas eleições de
2016.
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Foto divulgação |
O TSE havia mantido a cassação do mandato deles, no dia 3 de
abril, deste ano, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
porém, o ministro Luís Felipe Salomão, reconduziu os mandatários no dia 23 do mesmo
mês, ao cargo prefeito e vice. Na decisão anterior, o ministro havia
determinado que Romeiro e Mário recorressem fora dos cargos. O presidente da
Câmara, Jonas Castro, chegou a assumir interinamente a Prefeitura agravando a
crise sanitária decorrente da pandemia o que fez ocorrer a reanálise da decisão
em caráter excepcional.
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Seção do Tribunal Pleno do TSE 01/07 |
O julgamento do agravo interno transcorreu com normalidade e
a tese defendida pelo Prefeito Romeiro prevaleceu demostrando que os
afastamentos sucessivos do prefeito se constituem em prejuízos evidentes a
solução da crise pandêmica, assim como defendida pelo Ministro Luiz Felipe
Salomão em sua decisão anterior, o que foi seguido pelos demais ministros a
unanimidade. Quanto às doações mencionadas ainda será objeto de julgamento no
seio do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Romeiro Mendonça
que sustenta que as doações não foram ilegais restando demostrado o erro de
julgamento do juiz eleitoral que cerceou o direito de defesa dos candidatos nos
autos do processo de prestação de contas, o que impediu que a verdade sobre o
limite da doação de 50 mil reais fosse esclarecida pelos doadores.
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