terça-feira, 7 de janeiro de 2025

PREFEITO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA POR 120 DIAS

 


O PREFEITO ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA, de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, decretou situação de emergência financeira e administrativa no município, válida por 120 dias. O DECRETO N° 3662, de 06 de janeiro de 2025, foi publicado após a nova gestão identificar graves irregularidades e ausência de informações essenciais deixadas pela administração anterior, comprometendo a continuidade dos serviços públicos básicos.

 

De acordo com o decreto, a transição de governo não cumpriu as normas estabelecidas pela Resolução n° 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), deixando lacunas críticas no fornecimento de documentos e informações sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do município.

 

Principais pontos do decreto

          1.       Situação de emergência declarada: O decreto abrange áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, limpeza pública, infraestrutura e meio ambiente. Durante o período, despesas só poderão ser realizadas com autorização direta do prefeito, e contratos firmados pela gestão anterior serão analisados.

          2.       Suspensão de pagamentos: Todos os empenhos do exercício anterior estão suspensos, exceto folha de pagamento de pessoal e encargos sociais, enquanto a legalidade e o cumprimento dos contratos anteriores são revisados.

          3.       Dispensa de licitação: Durante o período de emergência, serão permitidas aquisições sem licitação para atender situações urgentes, desde que respeitados os limites previstos na legislação, como a Lei Federal N° 14.133/2021 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

          4.       Auditoria: Será contratada uma empresa especializada para conduzir uma auditoria detalhada sobre a situação financeira e administrativa do município. O prazo para a entrega do relatório é de 120 dias.

 

Motivações e justificativas

 

A atual gestão relatou a precariedade da estrutura administrativa herdada, como desconhecimento do patrimônio municipal e ausência de contratos ativos para serviços contínuos essenciais, como limpeza pública e fornecimento de insumos básicos. Segundo o prefeito Antônio Fernando, a medida visa garantir a continuidade dos serviços públicos e proteger o interesse coletivo, evitando danos irreversíveis à população.

 

O decreto também cita a tramitação de uma Ação Civil Pública (N° 0603280-02.2024.8.04.6500) relacionada às irregularidades constatadas durante a transição de governo.

 

Impactos e próximos passos

 

Durante o período de emergência, o foco será reorganizar a administração municipal, reestabelecer os serviços essenciais e assegurar a transparência nas finanças públicas. A auditoria promete detalhar os problemas encontrados e propor soluções estruturais.

 

O DECRETO N° 3662 entrou em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos se estenderão pelos próximos 120 dias, até a conclusão dos processos administrativos e a reestruturação necessária para o funcionamento regular do município.

 

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