O PREFEITO ANTÔNIO FERNANDO FONTES VIEIRA, de Presidente Figueiredo,
no Estado do Amazonas, decretou situação de emergência financeira e
administrativa no município, válida por 120 dias. O DECRETO N° 3662, de 06 de janeiro de 2025, foi publicado após a nova
gestão identificar graves irregularidades e ausência de informações essenciais
deixadas pela administração anterior, comprometendo a continuidade dos serviços
públicos básicos.
De acordo com o decreto, a
transição de governo não cumpriu as normas estabelecidas pela Resolução n°
011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), deixando lacunas críticas no fornecimento de documentos e
informações sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e
administrativa do município.
Principais pontos do decreto
1. Situação de
emergência declarada: O decreto abrange áreas essenciais como saúde, educação,
assistência social, limpeza pública, infraestrutura e meio ambiente. Durante o
período, despesas só poderão ser realizadas com autorização direta do prefeito,
e contratos firmados pela gestão anterior serão analisados.
2. Suspensão de
pagamentos: Todos os empenhos do exercício anterior estão suspensos, exceto
folha de pagamento de pessoal e encargos sociais, enquanto a legalidade e o
cumprimento dos contratos anteriores são revisados.
3. Dispensa de
licitação: Durante o período de emergência, serão permitidas aquisições sem
licitação para atender situações urgentes, desde que respeitados os limites
previstos na legislação, como a Lei Federal N° 14.133/2021 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Auditoria:
Será contratada uma empresa especializada para conduzir uma auditoria detalhada
sobre a situação financeira e administrativa do município. O prazo para a
entrega do relatório é de 120 dias.
Motivações e justificativas
A atual gestão relatou a
precariedade da estrutura administrativa herdada, como desconhecimento do
patrimônio municipal e ausência de contratos ativos para serviços contínuos
essenciais, como limpeza pública e fornecimento de insumos básicos. Segundo o
prefeito Antônio Fernando, a medida visa garantir a continuidade dos serviços
públicos e proteger o interesse coletivo, evitando danos irreversíveis à
população.
O decreto também cita a
tramitação de uma Ação Civil Pública (N°
0603280-02.2024.8.04.6500) relacionada às irregularidades constatadas
durante a transição de governo.
Impactos e próximos passos
Durante o período de
emergência, o foco será reorganizar a administração municipal, reestabelecer os
serviços essenciais e assegurar a transparência nas finanças públicas. A
auditoria promete detalhar os problemas encontrados e propor soluções
estruturais.
O DECRETO N° 3662 entrou em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos se estenderão pelos próximos 120 dias, até a conclusão dos processos
administrativos e a reestruturação necessária para o funcionamento regular do
município.
PORTAL
TERRA DAS CACHOEIRAS – INFORMANDO O QUE IMPORTA PARA PRESIDENTE FIGUEIREDO.
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