segunda-feira, 9 de junho de 2025

Ex-vereador de Presidente Figueiredo Mauricio Gomes de Souza "Magom" é condenado pela morte de corretor de imóveis em Manaus

O ex-vereador de Presidente Figueiredo, Maurício Gomes de Souza, conhecido como Mauricio Magom foi condenado em primeira instância nesta semana pelo envolvimento na morte de um corretor de imóveis Antônio Edson Carvalho de Lima em Manaus. O crime aconteceu em julho de 2017, após uma disputa pela posse de um terreno avaliado em milhões de reais, localizado na Avenida Torquato Tapajós, na zona oeste.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), sustenta que o homicídio teve motivação torpe e ocorreu em uma emboscada planejada. Conforme consta na Denúncia oferecida no processo n.º 0627376-28.2017.8.04.0001 os envolvidos atraíram a vítima para o local da execução com o pretexto de uma negociação imobiliária, ao chegar no local o corretor foi executado com vários disparos de arma de fogo. O Ministério Público do Amazonas (MPAM), afirma que o homicídio foi orquestrado pelo ex-vereador Maurício Gomes, que atuava como “testa de ferro” do empresário libanês Imad Alawie, o “Mike”, em negociações ilegais envolvendo um terreno da Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia. A vítima teria rompido um acordo com Alawie e passado a colaborar com os verdadeiros donos do imóvel, desencadeando a represália.

Magom ja se envolveu em outras ocorrências tendo sido preso em 9 de outubro de 2019, ao lado de sua esposa, Jussara da Silva Marreiro, por suspeita de aplicar um golpe de R$ 2,6 milhões na venda de um imóvel alugado. O caso envolveu a venda de uma casa que não pertencia ao casal, com o proprietário descobrindo a fraude ao tentar cobrar aluguéis atrasados. Segundo informações do delegado Demétrius Queiroz, a Polícia Civil que investigava o crime havia a participação de um cartório na transação, devido a uma procuração registrada. 

Maurício Magom então vereador de Presidente Figueiredo alegou ser vítima de perseguição política e afirmou ter recibos comprovando o pagamento do imóvel, negando as acusações.

Foto reprodução
 Veja a Condenação do ex-vereador Mauricio Magom e o julgamento dos outros envolvidos

  • Maurício Gomes de Souza: Condenado por homicídio simples.
  • Rubens Custódio Júnior (corretor): Condenado por participação de menor importância no crime.
  • Imad Alawie (“Mike”): Absolvido por falta de provas diretas, apesar de indícios de envolvimento.
  • PMs Magson Gomes e Tonny Darco: Serão julgados nesta terça-feira (10). Tonny é acusado de ser um dos executores e de falsidade ideológica por registrar um BO furtado sobre a moto usada no crime.

terça-feira, 3 de junho de 2025

Justiça determina cassação de mandato de vereadora por abuso de poder político e econômico em Presidente Figueiredo

 

Foto divulgação/câmara municipal Pres Figueiredo

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação do mandato da vereadora Irene Maria  (SOLIDARIEDADE), na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, cidade a aproximadamente 107 km de Manaus. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que resultou na cassação do mandato da vereadora, eleita nas eleições municipais de 2024 e que declarou Bens no valor de R$ 75.709,00.

A decisão teve como motivo determinante a prática de abuso de poder político e econômico, configurada pelo suposto uso indevido de bens públicos com finalidade de captação de voto.

De acordo com o processo eleitoral, Irene Maria exerceu o cargo de secretária municipal de Assistência Social antes de se afastar para concorrer ao cargo de vereadora tendo esta utilizado aproximadamente 1.500 cestas básicas provenientes de convênio com o Governo do Estado, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade, em razão da estiagem que afetou a região.

Segundo os autos processuais parte das cestas básicas foi utilizada na captação de votos a partir da distribuição ocorrida em um sítio localizado na comunidade Maroaga, zona rural do município.

Durante as investigações a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral, constataram a ilegalidade denúnciada, sendo apreendidas diversas cestas básicas no imóvel rural pertencente a um apoiador da campanha de Irene Maria.

Para Juiz e relator do processo ficou caracterizada a utilização indevida de programas sociais com finalidade de captação ilícita de sufrágio, comprometendo a legitimidade e a normalidade do pleito.

O TRE entendeu que a conduta feriu os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da isonomia entre os candidatos.

Além da cassação do mandato, a decisão prevê a declaração de inelegibilidade da parlamentar pelo prazo legal, conforme disposto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

A defesa da vereadora informou que apresentará recurso ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com efeito suspensivo. 

Além da perda imediata do mandato, Irene foi condenada ao pagamento de multa e os votos foram considerados nulos. Se esgotadas as chances de recurso em todas as instâncias, o quociente eleitoral será recalculado para que outro candidato ocupe a cadeira na Casa Legislativa. A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo será notificada sobre o caso.