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Foto divulgação/câmara municipal Pres Figueiredo |
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação do mandato da vereadora Irene Maria (SOLIDARIEDADE), na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, cidade a aproximadamente 107 km de Manaus.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que
resultou na cassação do mandato da vereadora, eleita nas
eleições municipais de 2024 e que declarou Bens no valor de R$ 75.709,00.
A
decisão teve como motivo determinante a prática de abuso de poder político e
econômico, configurada pelo suposto uso indevido de bens públicos com
finalidade de captação de voto.
De acordo
com o processo eleitoral, Irene Maria exerceu o cargo de secretária municipal de
Assistência Social antes de se afastar para concorrer ao cargo de
vereadora tendo esta utilizado aproximadamente 1.500 cestas básicas
provenientes de convênio com o Governo do Estado, destinadas a famílias
em situação de vulnerabilidade, em razão da estiagem que afetou a
região.
Segundo os autos processuais parte das cestas básicas foi utilizada na captação de votos a partir da distribuição ocorrida em um sítio localizado na comunidade Maroaga, zona rural do
município.
Durante as investigações a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral, constataram a ilegalidade denúnciada, sendo apreendidas diversas cestas básicas no imóvel rural pertencente a um apoiador da campanha de Irene Maria.
Para Juiz e relator do processo ficou caracterizada a utilização indevida de programas
sociais com finalidade de captação ilícita de sufrágio, comprometendo a
legitimidade e a normalidade do pleito.
O TRE entendeu que a conduta feriu os princípios constitucionais da
moralidade administrativa e da isonomia entre os candidatos.
Além
da cassação do mandato, a decisão prevê a declaração de inelegibilidade
da parlamentar pelo prazo legal, conforme disposto na Lei Complementar
nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
A defesa da vereadora informou que apresentará recurso ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com efeito suspensivo.
Além da perda imediata do mandato, Irene foi condenada ao pagamento de multa e os votos foram considerados nulos. Se esgotadas as chances de recurso em todas as instâncias, o quociente eleitoral será recalculado para que outro candidato ocupe a cadeira na Casa Legislativa. A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo será notificada sobre o caso.
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