terça-feira, 3 de junho de 2025

Justiça determina cassação de mandato de vereadora por abuso de poder político e econômico em Presidente Figueiredo

 

Foto divulgação/câmara municipal Pres Figueiredo

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação do mandato da vereadora Irene Maria  (SOLIDARIEDADE), na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, cidade a aproximadamente 107 km de Manaus. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que resultou na cassação do mandato da vereadora, eleita nas eleições municipais de 2024 e que declarou Bens no valor de R$ 75.709,00.

A decisão teve como motivo determinante a prática de abuso de poder político e econômico, configurada pelo suposto uso indevido de bens públicos com finalidade de captação de voto.

De acordo com o processo eleitoral, Irene Maria exerceu o cargo de secretária municipal de Assistência Social antes de se afastar para concorrer ao cargo de vereadora tendo esta utilizado aproximadamente 1.500 cestas básicas provenientes de convênio com o Governo do Estado, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade, em razão da estiagem que afetou a região.

Segundo os autos processuais parte das cestas básicas foi utilizada na captação de votos a partir da distribuição ocorrida em um sítio localizado na comunidade Maroaga, zona rural do município.

Durante as investigações a Polícia Civil e a Justiça Eleitoral, constataram a ilegalidade denúnciada, sendo apreendidas diversas cestas básicas no imóvel rural pertencente a um apoiador da campanha de Irene Maria.

Para Juiz e relator do processo ficou caracterizada a utilização indevida de programas sociais com finalidade de captação ilícita de sufrágio, comprometendo a legitimidade e a normalidade do pleito.

O TRE entendeu que a conduta feriu os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da isonomia entre os candidatos.

Além da cassação do mandato, a decisão prevê a declaração de inelegibilidade da parlamentar pelo prazo legal, conforme disposto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

A defesa da vereadora informou que apresentará recurso ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com efeito suspensivo. 

Além da perda imediata do mandato, Irene foi condenada ao pagamento de multa e os votos foram considerados nulos. Se esgotadas as chances de recurso em todas as instâncias, o quociente eleitoral será recalculado para que outro candidato ocupe a cadeira na Casa Legislativa. A Câmara Municipal de Presidente Figueiredo será notificada sobre o caso.  


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