Falta de comprovação de documentação,
entrega de documentos fora do prazo, balanços mensais e o não
encaminhamento de balanços mensais e anuais ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE-AM), causando dano ao erário, foram algumas das
irregularidades encontradas nas contas das Prefeituras de Fonte Boa,
Urucará, Itapiranga, Guajará, Boa Vista dos Ramos e Juruá, apreciadas na
sessão desta quinta-feira (16), na Corte. Juntas, as administrações
terão de devolver aos cofres públicos, por meio de multas e glosas, mais
de R$ 160 mil http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=2064#more-2064
As contas do ex-prefeito de Itapiranga, José Nivalter Correia (2005), por exemplo, recebeu multa de R$ 15 mil mais a glosa de R$ 68 mil por conta do fracionamento de despesas, com gastos extras com combustíveis; falta de comprovação de reforma nas obras do posto de saúde e ausência de publicação do edital de licitação, entre outras irregularidades.
As contas do ex-prefeito de Itapiranga, José Nivalter Correia (2005), por exemplo, recebeu multa de R$ 15 mil mais a glosa de R$ 68 mil por conta do fracionamento de despesas, com gastos extras com combustíveis; falta de comprovação de reforma nas obras do posto de saúde e ausência de publicação do edital de licitação, entre outras irregularidades.
As contas do ex-prefeito de Urucará,
Antônio Gomes (de 2007), também foram desprovadas. Ele foi multado em R$
35 mil por diversas irregularidades, segundo o relator Julio Cabral.
A prestação de contas de Urucará, do
ex-prefeito Antônio Taumaturgo, também foram reprovadas. Por três votos a
dois, o gestor foi multado em R$ 18 mil.
Nas contas do município de Guajará (de
2007), do ex-prefeito Samuel Oliveira, também foram consideradas
irregulares. Ele foi multado, por quatro voto a três, em R$ 24 mil.
Durante a sessão, entre os 57 processos
julgados, foram apreciados as contas de três câmara municipais. O
ex-presidente da Câmara de Borba (2010), Antonio Cidade, por exemplo,
foi multado em R$ 19 mil, pela ausência de procedimento licitatório,
excessivo número de diárias pagas a vereadores entre outras
adversidades.
Convênio Santa Júlia
Na mesma seção, os conselheiros
aprovaram a decisão do relator Alípio Firmo a respeito da representação
do Ministério Público de Contas, que pediu a suspensão de contrato entre
a Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e o hospital Santa Júlia, para a
realização de cirurgias pediátricas, sem a realização de licitação.
Embora já tenha identificado indícios de
irregularidade, em seu voto, o conselheiro-substituto Alípio Firmo,
para não colocar em risco a vida de crianças, pediu o prazo de 30 dias
para realizar novas diligências, como ouvir o Conselho Regional de
Medicina do Amazonas, e depois se pronunciar a respeito do tema.
Os conselheiros determinaram, ainda, que
a Susam realizasse os pagamentos do contrato tomando como parâmetro os
preços praticados no mercado por outras entidades e instituições de
outras unidades federativas.
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