delegado-geral de Polícia Civil do Amazonas, Mário César |
Mário César Nunes beneficiou o próprio filho, Caio César Nunes,
hoje delegado da Polícia Civil cedido à 3ª do Tribunal do Júri, e mais
outros candidatos do concurso público
O
delegado-geral da Polícia Civil, Mário César Nunes, recomendou, sem
respaldo legal, a nomeação de cinco candidatos reprovados no concurso
para delegado realizado em 2009, entre eles, o próprio filho, Caio César
Medeiros Nunes. Além do filho, Mário César nomeou o irmão de um
desembargador, a prima de um deputado federal, uma assessora e o atual
secretário-executivo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública,
Thomaz Vasconcellos Dias.
A
polêmica envolvendo o grupo que ficou conhecido como o “Quinteto
Fantástico” e “os iluminados” começou em 2011, quando Caio César
Medeiros Nunes (filho de Mário César), Laura Câmara (prima do deputado
federal Silas Câmara), Herbert Ferreira Lopes (irmão do desembargador
Flávio Pascarelli), Indra Celani Leal (assessora de Mário César) e
Thomaz Vasconcellos, que reprovados nas provas objetivas aplicadas pelo
Centro Tecnológico de Educação do Amazonas (Cetam), foram considerados
aprovados pela Polícia Civil.
De
acordo com as regras do edital apenas os 300 melhores classificados na
fase objetiva teriam suas provas discursivas corrigidas. O problema é
que nenhum dos cinco ficou sequer perto dessa marca, como provam os
documentos obtidos pela reportagem. A súbita mudança no status dos
candidatos ocorreu no dia 3 de janeiro de 2011, quando o delegado-geral
Mário César Nunes publicou uma portaria alterando a classificação dos
aprovados no concurso. A portaria modificou drasticamente a
classificação dos candidatos e, mais uma vez, um dos maiores
beneficiados foi o filho do delegado-geral.
Caio
César ficou em 897º lugar na fase objetiva do concurso, mas na
reclassificação homologada por seu pai, ele apareceu em 119º; Indra
Celani Leal, que havia sido a 635ª, subiu para 113º; Laura Câmara, que
havia sido a 667ª, pulou para 118º; Thomaz Vasconcellos, que havia sido o
395º, virou o 121º. Nenhum dos integrantes do “Quinteto fantástico” foi
mais beneficiado que Herbert Ferreira Lopes. Ele ficou em 1.011º na
fase objetiva, mas foi surpreendentemente catapultado para a 120ª
posição, ultrapassando quase 900 candidatos.
Mário
César se defende e diz que só homologou a nova classificação por força
de ordens judiciais. “Havia decisões na Justiça que amparavam essa
alteração”, disse. Entretanto, ao ser questionado sobre quais ações
seriam essas, ele não soube informar. “Estão com a Casa Civil”,
limitou-se a dizer. Apesar das declarações de Mário César, a reportagem
de A CRÍTICA apurou, junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
que, no dia 3 de janeiro de 2011 não havia nenhuma decisão judicial
obrigando o delegado-geral a homologar a aprovação do grupo do qual
seu filho fazia parte.
O
secretário de Estado da Casa Civil, Raul Zaidan, reconheceu que o
concurso foi repleto de polêmicas e disse ter ordenado um levantamento
de dados sobre a nomeação do quinteto que seria repassado à reportagem,
entretanto, até o fechamento desta edição, os documentos não haviam sido
entregues ao jornal.
Mesmo
com a situação do grupo indefinida na Justiça, no dia 19 de abril do
ano passado, o governador Omar Aziz (PSD) nomeou os cinco como delegados
de Polícia, por recomendação do delegado-geral Mário César Nunes,
prejudicando centenas de outros candidatos melhor classificados que
eles.
Questionado
sobre a nomeação, o delegado-geral admitiu que não havia nenhuma ordem
judicial que o obrigasse a nomear os candidatos sub judice e que foi ele
quem indicou ao governador os nomes do quinteto. “Eu fiz um documento
ao governador recomendando que, por economia para o Estado, já que os
caras fizeram o curso de formação, que eles fossem nomeados. Ponto”,
disse.
A
reportagem de A CRÍTICA tentou fazer contato com o advogado dos cinco
candidatos, José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, mas ele não atendeu
às ligações telefônicas.
O
imbróglio jurídico que deu “aparente” legalidade à nomeação do grupo
começou em maio de 2010, quando os cinco ingressaram, juntos, com uma
ação judicial pedindo a correção das provas dissertativas e a matrícula
no curso de formação da Academia de Polícia Civil.
A
juíza da Terceira Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo, deferiu
parcialmente a liminar e determinou que as provas dissertativas dos
candidatos fossem corrigidas, mas não determinou a matrícula no curso de
formação. A matrícula deles no curso de formação só poderia acontecer,
segundo Etelvina, se as notas das provas objetivas e dissertativas de
cada candidato, somadas, fossem iguais ou superiores à nota do último
candidato aprovado para a academia.
Em
28 de maio de 2010, o juiz Jomar Fernandes deferiu uma nova liminar
obrigando o Estado a matricular os cinco no curso de formação, mesmo com
as notas do grupo abaixo da média dos aprovados. A liminar foi cassada
em 10 de agosto de 2010, pelo desembargador Paulo Caminha. Em 14 de
setembro de 2010, ao julgar o mérito do processo, a juíza Etelvina Braga
o extinguiu por entender que, como as notas dos candidatos, mesmo
somadas às das provas dissertativas, eram muito inferiores às dos
últimos regularmente classificados, o quinteto não tinha legitimidade
para mover a ação. Os candidatos recorreram e apelaram da decisão. O
recurso está sob responsabilidade do desembargador Ari Moutinho e deverá
ser julgado nas próximas semanas.
Fonte: http://acritica.uol.com.br
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