O juiz federal substituto da 4ª Vara do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), Tales Krauss
Queiroz, negou o pedido de liminar da operadora da TIM que pretendia
suspender a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que
proíbe a venda de chip e modem da companhia na Bahia, em outros 17
estados estados e no Distrito Federal.
Como a decisão da Justiça Federal é
referente apenas ao pedido de liminar, o processo de mérito do mandado
de segurança continua correndo na Justiça.
“Avalio que a medida da Anatel não foi
ilícita e nem desrespeitou o devido processo legal. A medida foi dura e
austera. Mas era necessária”, descreveu em seu despacho do juiz. “Não
há, obviamente, uma solução fácil. Mas é preciso que se chegue a uma
solução de compromisso, intermediária e equilibrada, que alinhe os
objetivos econômicos das teles com os anseios do consumidor. O
consumidor, legitimamente, quer pagar menos e falar mais. E quer um
serviço de qualidade”, complementou.
A TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única operadora que entrou na Justiça contra a Anatel. A decisão do juiz está disponível na
página de consulta processual do TRF. A empresa ainda pode recorrer da
decisão por meio de recurso jurídico chamado agravo de instrumento.
Segundo o procurador-geral da Anatel,
Victor Cravo, o juiz do TRF aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da
União de que a decisão da agência reguladora não causava prejuízo de
competição e que os clientes manteriam a possibilidade de
escolha.(Correio)
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