Publicado em julho 3, 2012 por HC
Tags: Amazônia, etanol
Objetivo de
impedir a implantação da Usina de Etanol para produção de energia e plantação
de cana-de-açúcar em Roraima
O Ministério
Público Federal em Roraima (MPF/RR) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA)
ingressaram com ação civil pública com pedido de liminar, com o objetivo de
impedir a implantação da Usina de Etanol para produção de energia e plantação
de cana-de-açúcar em Roraima. A empresa responsável pelo empreendimento é a
Biocapital Consultoria Empresarial e participações S.A.
Conforme o
procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, o Governo Federal
publicou Decreto n° 6961/2009, que aprovou o zoneamento agro ecológico da
cana-de-açúcar e excluiu as áreas do bioma amazônico da produção.
“O Estado de
Roraima, por estar dentro do bioma amazônico, foi excluído. Dessa forma, a
empresa Biocapital não poderia implantar uma Usina de Etanol com produção de
energia e plantação de cana-de-açúcar no Estado” afirmou.
De acordo
com o Decreto, a exclusão de algumas áreas, principalmente do bioma amazônico,
foi baseado em estudos técnicos e visa proteger esses biomas da degradante
cadeia produtiva da cana-de-açúcar.
O pedido do
MPF e Ibama é para que a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Femarh) seja condenada a suspender imediatamente o processo de licenciamento e
cancele a licença prévia de instalação da Usina. A Fundação deverá proibir
qualquer licenciamento ambiental de outros empreendimentos cuja atividade seja
a produção de cana-de-açúcar.
A empresa
Biocapital S.A. deverá, segundo o MPF e IBAMA, ser condenada a não desenvolver
qualquer atividade de pesquisa, construção, instalação, plantação, obtenção de
empréstimos bancários para a implementação da Usina de Etanol e produção de
energia e plantação de cana-de-açúcar no Estado.
Timóteo
explicou que em 2010 foi instaurado um inquérito civil público com objetivo de
acompanhar o processo de licenciamento de Usina de processamento de
cana-de-açúcar a ser instalado no município de Bonfim no Estado de Roraima.
Com base no
que foi apurado no inquérito, o Ministério Público Federal e o Ibama ajuizaram
ação civil pública, apontando vícios no EIA/Rima, na licença prévia e na
competência da Femarh para o licenciamento. A ação tramitou na 1ª Vara Federal
e foi extinta sem julgamento de mérito.
Segundo o
juiz, o empreendimento não poderia ser licenciado tendo em vista que o Decreto
nº 6961/2009 impedia a produção de cana-de-açúcar na Amazônia Legal e, conseguintemente,
no Estado de Roraima, porém, o magistrado não proibiu o prosseguimento do
licenciamento ambiental e a implementação do empreendimento. Em virtude disso,
a empresa Biocapital e a Femarh continuaram o processo de licenciamento
ambiental.
“Dessa forma
o MPF e o IBAMA buscam novamente o Poder Judiciário para tutelar o interesse do
meio ambiente e o respeito ao ordenamento jurídico” afirmaram o procurador da
República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e a procuradora federal do Ibama
Helena Marie Fish Galiano.
Fonte:
Procuradoria da República em Roraima
Eco Debate,
03/07/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário