No período de 27 de julho a 2 de agosto
deverá ser entregue à Justiça Eleitoral a primeira prestação de contas
parcial de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e
partidos políticos. A Chefe da Seção de Acompanhamento de Gestão da
Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM), Bárbara Tavares, disse que para iniciar a arrecadação de
recursos de qualquer natureza (financeiro ou estimável em dinheiro), o
candidato alguns requisitos como: deve cumprir
• Requisição de registro – basta a simples requisição, antes mesmo do deferimento.
• CNPJ – fornecido pela Receita Federal do Brasil. Os dados do candidato são transmitidos pela Justiça Eleitoral. Se não houver nenhuma inconsistência, é gerado um CNPJ para o candidato.
• Abertura de conta bancária de campanha (até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ).
• Emissão de Recibos: toda arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral.
As inconsistências comuns que impedem a Receita Federal de gerar o CNPJ são o número CPF ou Título de Eleitor digitados com erro no ato do registro e nomes diferente
Tribunal Eleitoral define prazo de
cobrança da prestação de contass nas bases de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal (por erro de digitação, ou mudança de nome, como no caso em que a candidata, ao casar e adotar outro sobrenome, não atualizou no cadastro de uma das bases de dados).
Bárbara alertou que, caso o candidato, 48 horas após o registro, verificar que ainda não foi gerado o CNPJ, deverá procurar o Cartório Eleitoral, nos municípios do interior, ou a Coordenadoria de Controle Interno do TRE, em Manaus, através do telefone 3611-3661. (Rosalvo Reis)
• Requisição de registro – basta a simples requisição, antes mesmo do deferimento.
• CNPJ – fornecido pela Receita Federal do Brasil. Os dados do candidato são transmitidos pela Justiça Eleitoral. Se não houver nenhuma inconsistência, é gerado um CNPJ para o candidato.
• Abertura de conta bancária de campanha (até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ).
• Emissão de Recibos: toda arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral.
As inconsistências comuns que impedem a Receita Federal de gerar o CNPJ são o número CPF ou Título de Eleitor digitados com erro no ato do registro e nomes diferente
Tribunal Eleitoral define prazo de
cobrança da prestação de contass nas bases de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal (por erro de digitação, ou mudança de nome, como no caso em que a candidata, ao casar e adotar outro sobrenome, não atualizou no cadastro de uma das bases de dados).
Bárbara alertou que, caso o candidato, 48 horas após o registro, verificar que ainda não foi gerado o CNPJ, deverá procurar o Cartório Eleitoral, nos municípios do interior, ou a Coordenadoria de Controle Interno do TRE, em Manaus, através do telefone 3611-3661. (Rosalvo Reis)
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