O Procon-MG multou a Refrigerantes Minas
Gerais, produtora da Coca-Cola, em quase R$ 460 mil, em valores
atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens de
600 ml para 500 ml. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O órgão alegou que a empresa teria
“maquiado” o produto e praticado “aumento disfarçado” de preços ao
reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar
adequadamente os consumidores.
A Turma manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem elevados pelo tribunal mineiro.
A empresa alegou seguir norma do
Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos
nominais e porcentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o
preço na fábrica. O argumento foi rejeitado tanto administrativamente
quanto pelo Judiciário mineiro.
Para o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer
mudança da embalagem já reconhecida pelo público há vários anos implica
violação do direito do consumidor. (Estadão)
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