A Lei nº 12.305
prevê, desde 2 de agosto de 2010, que todos os rejeitos do país devem ter uma
disposição final ambientalmente adequada em quatro anos. Traduzindo e
atualizando o juridiquês, a lei — que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos no país — determina a desativação dos lixões a céu aberto. Na prática,
seis meses depois de expirado o prazo, os lixões não foram todos extintos. A
estimativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) é que 59% dos municípios
brasileiros ainda dispõem seus resíduos em vazadouros a céu aberto ou aterros
controlados (lixões com cobertura precária).
Há multa prevista
para quem não cumpriu o prazo. De acordo com informações divulgadas no site do
MMA, os artigos 61 e 62 do decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de
crimes ambientais, prevê que quem causar poluição que possa resultar em danos à
saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos
sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Os municípios de
pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, podem elaborar planos
simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos. Os planos permitem que
eles obtenham recursos do Governo Federal, específicos para o manejo dos
resíduos e a implantação da coleta seletiva. Segundo o IBGE, até 2013, 1865
municípios haviam declarado possuir planos de gestão integrada de resíduos
sólidos nos termos da PNRS. *Matéria publicada na Revista Radis 149. Fevereiro
de 2015.
Presidente
Figueiredo permanece na mesma situação, sem aterro sanitário, sem projeto, e sem fiscalização ambiental, utilizando aquele
projeto de reciclagem que foi depredado na administração Fernandão,
deixando assim de cumprir a lei, sujeitando o erário municipal às sanções estipuladas pela Lei
nº 12.305/10 e decreto 6.514 de 2008.
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