O juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Presidente
Figueiredo deu provimento a embargos de declaração opostos pelo Prefeito
ROMEIRO MENDONÇA e seu vice MARIO ABRAÃO e reforma a sentença que havia sido
prolatada anteriormente com erros de interpretação e que cassou os mandatos
deles.
Com essa decisão de efeitos modificativos (infringentes), a
ação intentada pelo candidato derrotado na eleição e pelo Ministério Publico
Eleitoral foi julgada totalmente improcedente. Dessa decisão caberá recurso
acaso NEILSON CAVALCANTE ou o Ministério Publico Eleitoral tenham interesse em
rediscutir a matéria no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O juiz
Eleitoral ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, manteve o mandato eleitoral e os direitos
políticos do prefeito e vice-prefeito.
Na sentença, o juiz afirma que não há elementos seguros que
possam embasar a procedência da ação sendo a r. sentença contraditório e omissa
e, alguns pontos como apontado nos embargos de declaração. Ao elencar esses e
outros motivos, o magistrado resolveu prover os embargos de declaração
apresentados pela defesa.
Relembre o caso:
A Justiça Eleitoral de Presidente Figueiredo (a 125
quilômetros de Manaus) decidiu cassar o atual prefeito Romeiro Mendonça (PSD),
e o vice, Mário Abrahão (PDT). O documento foi assinado nesta quinta-feira (14)
e cabe recurso. Em nota, os gestores afirmaram que a decisão “não é
definitiva”, uma vez que cabe recurso da cassação.
A decisão foi assinada pelo juiz Odílio Pereira Costa Neto,
da 51ª Zona Eleitoral. O documento não especifica os motivos da cassação, mas
define que os políticos ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos. O juiz
determina ainda a procedência de novas eleições no município.
De acordo com o secretário da Secretaria Judiciária do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Waldiney Siqueira, pelo fato da decisão
ter sido proferida hoje, o tribunal não teve acesso ao processo, e
consequentemente aos motivos que levaram à decisão do juiz.
Siqueira explicou que a decisão cabe recurso e ainda não foi
publicada oficialmente. “Para que o prefeito seja afastado, é preciso uma
manifestação do TRE. Provavelmente ele vai recorrer. Se o TRE mantiver, ele é
afastado e o município recebe novas eleições”, esclareceu.
O secretário disse ainda que o TRE entrará em recesso no dia
20 de dezembro, logo, tanto prefeito quanto o vice continuarão no cargo pelo menos
até o dia 22 de janeiro de 2018, data que está marcada a primeira sessão do
ano.
Em nota, a prefeitura de Presidente Figueiredo disse que a
decisão “não é definitiva”, e que apesar do prefeito e vice-prefeito terem os
diplomas cassados, há amplas possibilidades de recursos aos tribunais
superiores. “Enquanto o processo não chegar ao fim, isto é, quando for
declarado o trânsito em julgado, Romeiro Mendonça e Mário Abrahão permanecem
nos cargos”.
A prefeitura disse ainda que a cidade não terá novas eleições.
“Até lá, Romeiro e Mário poderão reverter a decisão desfavorável, provando não
haver argumentos ou provas para a não continuidade dos mandatos. Tão logo sejam
notificados sobre a decisão, prefeito e vice-prefeito tomarão as medidas
judiciais cabíveis, interpondo recurso para reafirmar a inexistência de
qualquer ilícito ou irregularidade, em nome da vontade da população que os
elegeram”, informou em nota.
Veja o que são estes recursos de Embargos de Declaração:
Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso
previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e
eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e
contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios
ou embargos aclaratórios.
Os recursos em geral não têm a mesma finalidade dos embargos
de declaração, mas a de permitir que a parte no processo (ou o Ministério
Público) manifestem sua discordância da decisão e, com isso, deem oportunidade
ao juiz ou tribunal competente para reexaminá-la e modificar o julgamento, se
for o caso. Esse objetivo de alterar a decisão recorrida, dos recursos em
geral, é o que se chama de efeito modificativo ou efeito infringente.
Se a sentença, porém, contiver algum dos defeitos que podem
ser corrigidos por embargos de declaração (omissão, obscuridade ou
contradição), a lei processual permite que os embargos sejam opostos antes da
apelação inclusive modificando o resultado do julgamento com efeitos
infringentes. A lógica disso é permitir que o juiz primeiro complemente a
sentença e afaste aqueles defeitos, para só depois o tribunal examiná-la na
apelação e decidir modificá-la ou mantê-la se for o caso de efeitos
infringentes.
Omissão. A omissão da decisão a que se referem as leis
processuais para autorizar os embargos de declaração não é qualquer uma.
Precisa ser a falta de apreciação, pelo juiz ou tribunal, de algum aspecto
relevante para o julgamento da causa.
Contradição. A contradição passível de correção nos embargos
de declaração é aquela entre algum fundamento da decisão e as conclusões dela.
Obscuridade. Servem ainda os embargos de declaração para
esclarecer obscuridade da decisão, ou seja, trechos dela que tenham sido
redigidos de maneira incompreensível, seja porque a exposição do juiz não ficou
clara, seja por erro de digitação, seja por falha na impressão, seja por outra
causa.
Erro material. Embora não exista previsão legal expressa
para isso, às vezes as partes usam e os tribunais aceitam embargos de
declaração para corrigir erros simples e evidentes nas decisões judiciais,
conhecidos como erro material. Vários são os exemplos possíveis, dos quais os
mais comuns são nomes, números, datas e locais escritos errados e cálculos
matemáticos incorretos.
Embargos de declaração com efeito infringente. Apesar de
esse recurso, como se disse, não ter a finalidade de modificar a decisão
judicial, mas aperfeiçoá-la, afastando os defeitos internos já indicados, em
alguns casos é possível que, como consequência do provimento (deferimento) dos
embargos, ocorra alteração substancial do julgado. Ao examinar os embargos, revendo
os defeitos apontados, deve o Juiz necessariamente mudar a conclusão da
sentença, e o que foi erroneamente considerado, terá de ser revertido como
medida de justiça. Nesses casos, em que os embargos de declaração são capazes de
mudar o teor da decisão judicial, diz-se que eles têm efeito infringente ou
modificativo, isto é, conseguem alterar o conteúdo do julgamento.
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