O prefeito interino da cidade de Presidente Figueiredo, Jonas
Castro, conhecido pela morte de uma moradora enquanto dirigia embriagado e
pelas ações de retardamento na votação de leis municipais e bloqueio de verbas
públicas orçamentárias para a gestão de Romeiro Mendonça (Prefeito cassado pelo
TSE), decretou no dia 08 de abril, Estado de Calamidade Pública por causa do
Corona Vírus - Covid 19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município
e garante à Prefeitura o poder de, por exemplo, executar medidas excepcionais
sem autorização do Legislativo com gastos no valor de R$ 745.776,62 (SETECENTOS
E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS
CENTAVOS). Isso inclui a realocação de verbas para priorização em outras áreas
e gastança desenfreada.
Vejam o decreto:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO Nº 2876
EMERGENCIAL SAÚDE - COVID-19
DECRETO Nº 2876 DE
08 DE ABRIL DE 2020. “ABRE CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 745.776,62 (SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS
E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras
providências”.
O PREFEITO
INTERINO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais
que lhe, são conferidas pelo Art. 120, Inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a
Portaria do Ministério da Saúde 356, de 11 março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal 13.979/2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o
disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e no art. 186 da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto Municipal 2870, de 17 de Março de 2020, que declara
situação de emergência na Saúde Pública no Município de PRESIDENTE FIGUEIREDO,
em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as
medidas administrativas já tomadas;
DECRETA: DECRETA
Art. 1º. Fica
aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 745.776,62 (Setecentos e quarenta
e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que
passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação: Unidade:
040101 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 -
Administração Geral Programa: 0052 – Atenção á Saúde da População Ação: 2058-
Enfrentamento da emergência COVID-19 Natureza da despesa: 339036.062 339036.062
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$ 343.612,43 (Trezentos e
quarenta e três mil, seiscentos doze reais e quarenta e três centavos);
339036.770 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 339036.770 Física - R$ 83.441,70 (Oitenta
e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos);
339036.02 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
449051.062 R$
68.722,49 (Sessenta e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e
nove centavos);
339039.02 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil
reais);
Fontes: 770 -
Recurso Federal: R$ 83.441,70 (Oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um
reais e setenta centavos);
002 - Recurso
Federal: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais);
062- Recurso
Estadual: R$ 412.334,92 (Quatrocentos e doze mil, trezentos e trinta e quatro
reais e noventa e dois centavos);
Art. 2º. O crédito
aberto no artigo anterior será aberto, em igual importância, com recursos
liberados pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Saúde, pelo
Governo Estadual destinados exclusivamente para o enfrentamento da COVID-19.
Art. 3º. Nos
termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para
fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício
financeiro de 2020 deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de
que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º. Em
cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964,
deverá ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo deste Decreto ao Poder
Legislativo.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO
PREFEITO INTERINO de Presidente Figueiredo, em 08 de abril de 2020.
JONAS CASTRO
RIBEIRO
Prefeito Interino
Publicado por: Rosileia
Batista de Oliveira Código Identificador: BIGAC4UMU
Com o decreto, também fica autorizado o
descumprimento de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A
contratação sem licitação fica permitida.
Vereador Polêmico, acusado de homicídio por embriagues alcoólica,
adepto da política do caos, protagonizou na Câmara Municipal onde era presidente, juntamente com os vereadores de oposição denominados 'G7', cenas de irresponsabilidade com a coisa pública, inclusive impedindo
políticas governamentais essenciais e aprovação de leis e verbas solicitadas pelo então Prefeito
Romeiro Mendonça, causando caos no transporte escolar terrestre e fluvial, nas
ações de transporte de pacientes pelas ambulâncias, coleta de lixo e obras de
melhorias viárias ao impedir a contratação de combustíveis e limitar o
percentual de remanejamento de verbas orçamentárias do prefeito Romeiro Mendonça. Ao assumir
interinamente vem demitindo servidores não concursados e contratados
temporariamente em plena crise mundial desencadeada pelo Corona Vírus
unicamente por capricho e para colocar seus parentes e apadrinhados políticos,
como vem sendo amplamente divulgado nas redes sociais. A população já começa a se mobilizar para denunciar os desmando do vereador Jonas Castro conduzido interinamente ao cargo de prefeito por uma decisão monocrática do ministro relator do Recurso Especial interposto por Romeiro Mendonça. Agora Romeiro Mendonça aguarda seu recurso ser julgado com urgência pelo TSE, e que pode reconduzi-lo mais uma vez ao cargo pelo qual foi eleito democraticamente.
Foto do enterro da vitima de homicídio de trânsito atribuído a Jonas Castro |
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