Desembargadores decidem manter
auxílio-alimentação a todos os magistrados de SP. Medida, que se estende
a todos os desembargadores e magistrados, deve custar R$ 145 milhões
aos cofres públicos. 28 de março de 2012 | 14h 06. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
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14 votos a 11, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo decidiram há pouco não suspender o pagamento do
auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado. A medida deverá
custar R$ 145 milhões aos cofres públicos, já que a vantagem é
retroativa a 14 de abril de 2006.
Com a decisão do Órgão
Especial, fica valendo a portaria de Sartori para aplicação imediata do
pagamento do auxílio-alimentação, que se estenderá também a todos os
desembargadores da Corte, além dos magistrados de 1º grau.
O
pagamento foi determinado na sexta-feira, 23, pelo presidente do TJ-SP,
desembargador Ivan Sartori, que se baseou na resolução 133 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), norma que manda estender à magistratura
vantagens concedidas ao Ministério Público da União.
O
desembargador Ruy Coppola questionou o pagamento e pediu sua imediata
suspensão. Ele revelou, durante a sessão do Órgão Especial, que a
decisão de Sartori em mandar pagar o auxílio-alimentação contrariou
parecer unânime da Comissão Salarial da Corte.
Coppola definiu o
auxílio como "penduricalho". Sartori disse que o benefício foi pago em
outros anos da Justiça brasileira. Segundo ele, os ministros Cezar
Peluso e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF),
asseguraram que é constituicional a simetria entre procuradores e
magistrados.
A resolução 133 do CNJ teve como relator o então
conselheiro Felipe Locke Cavalcvanti que, no último sábado, 24, foi
eleito procurador-geral de Justiça de SP. Sua nomeação para o cargo,
porém, ainda depende de decisão do governador Geraldo Alckmin.
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