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Processo do polêmico sistema que reserva vagas para negros e pardos nas universidades públicas será julgado agora sob a presidência do ministro Carlos Ayres Britto |
O sistema de cotas raciais cria reserva de vagas para negros e pardos
ingressarem nas instituições públicas de ensino. O sistema foi
instituído há mais de uma década, quando a Lei 3.708/01, assegurou 40%
das vagas, em universidade públicas no Rio de Janeiro, a estudantes
negros.
Em 2010, a polêmica sobre o sistema de cotas raciais motivou uma
série de audiências públicas no STF. Durante três dias, cerca de 40
especialistas da área defenderam os prós e os contras da ação afirmativa
do governo federal.
Uma das ações é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação
questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para
preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, apresentado por
um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a
constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso
no ensino superior.
O estudante não foi aprovado no vestibular para o curso de
Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns
candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ação proposta pelo DEM o partido sustenta que a UnB “ressuscitou
os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as
desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E
ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que
promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade.”
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a
constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política
necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a
existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade
brasileira”.
O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a
implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado,
nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda
seria adequada para o Brasil”.
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para
suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então
presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a
Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é
o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em
relação aos negros.
O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações
presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar
quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza
compensatória.
Fonte:Brasil247
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