terça-feira, 8 de maio de 2012

Repórter fotográfico agredido por militares do Exército será indenizado pela União

A União terá que indenizar, por dano moral, um repórter fotográfico agredido por militares do Exército durante a cobertura de festa de réveillon no Forte de Copacabana/RJ. A decisão do TRF da 1ª região, que determinou redução da indenização para R$ 50 mil, se refere a incidente ocorrido em 31 de dezembro de 1999. Em 1º grau, o valor havia sido estabelecido em R$ 200 mil e foi considerado excessivo pelo TRF. Em apelação, a União sustenta que não há provas nos autos que comprovem que o repórter foi vítima de agressão por parte dos militares e menciona decisão anterior do STM, que absolveu os envolvidos em processo militar relativo ao fato em questão. À época, o STM entendeu que os repórteres que fotografaram o evento invadiram área proibida e não atenderam à ordem de retorno, caracterizando "desrespeito, ofensa à honra e desacato a militar". O repórter fotográfico afirmou, em sua defesa, que não fotografou em local proibido e sustenta que a ira de um dos militares se acendeu quando fotografou o momento em que o oficial agrediu outro jornalista, motivo por que aquele exigiu que fossem entregues máquina e filme.

Nenhum comentário:

Postar um comentário