A União terá que indenizar, por dano moral, um repórter fotográfico
agredido por militares do Exército durante a cobertura de festa de
réveillon no Forte de Copacabana/RJ. A decisão do TRF da 1ª região, que
determinou redução da indenização para R$ 50 mil, se refere a incidente
ocorrido em 31 de dezembro de 1999. Em 1º grau, o valor havia sido
estabelecido em R$ 200 mil e foi considerado excessivo pelo TRF. Em
apelação, a União sustenta que não há provas nos autos que comprovem
que o repórter foi vítima de agressão por parte dos militares e
menciona decisão anterior do STM, que absolveu os envolvidos em
processo militar relativo ao fato em questão. À época, o STM entendeu
que os repórteres que fotografaram o evento invadiram área proibida e
não atenderam à ordem de retorno, caracterizando "desrespeito, ofensa à
honra e desacato a militar". O repórter fotográfico afirmou, em sua
defesa, que não fotografou em local proibido e sustenta que a ira de um
dos militares se acendeu quando fotografou o momento em que o oficial
agrediu outro jornalista, motivo por que aquele exigiu que fossem
entregues máquina e filme.
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