O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar um recurso da
Coca-Cola Indústrias Ltda, que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro a pagar indenização a um homem. Ele sofreu acidente de
trânsito envolvendo um caminhão da marca. A decisão é do ministro Sidnei
Beneti, que entendeu que o valor de R$11 mil não é excessivo. A batida
aconteceu em 2006, quando caminhão que transportava produtos da
Coca-Cola colidiu em um carro, que sibiu em uma mureta e capotou. O
acidente foi na avenida Brasil, km 18, no estado do Rio de Janeiro. Duas
pessoas ficaram feridas e o veículo teve perda total. A Coca-Cola alega
que o motorista do caminhão não era seu empregado nem estava a seu
serviço.
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