Doze réus do mensalão apostam em
uma brecha do código penal que livrou o ex-presidente Fernando Collor de
Mello para tentar escapar da acusação pelo crime de corrupção passiva.
Entre eles, estão o presidente de honra do PTB e ex-deputado federal
Roberto Jefferson e os ex-deputados Bispo Rodrigues e João Paulo Cunha.
Quando o ex-presidente Collor foi
julgado em 1994 também pelo crime de corrupção passiva, após ser acusado
pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ter recebido
aproximadamente R$ 5 milhões do chamado “Esquema PC”, ele foi inocentado
por falta de provas e porque a PGR não conseguiu comprovar a existência
do chamado “ato de ofício”.
De acordo com o art. 317 do Código
Penal, uma pessoa pratica o crime de corrupção passiva quando “recebe
direta ou indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”.
No caso Collor, apesar da comprovação de que o ex-presidente recebeu
vantagem indevida, a PGR não conseguiu provar que ele adotou alguma
providência que favorecesse o “Esquema PC” (o tal “ato de ofício’).
O ministro Celso de Mello é o único
integrante da atual corte do STF, que participou do julgamento do caso
Collor. Na época, ele afirmou que é necessária a bilateralidade entre
ato de corrupção e ato do agente público.
“Torna-se imprescindível
reconhecer, portanto, para o específico efeito da configuração jurídica
do delito de corrupção passiva (…) a necessária existência de uma
relação entre fato imputado ao servidor público e um determinado ato de
ofício pertencente à esfera de atribuições”.(IG)
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