Pelo anunciado na mídia o Procurador Geral da República pretende
pedir ainda esta semana a prisão dos condenados na Ação Penal 470, a
chamada de caso do “mensalão”.
Como o STF encontra-se em recesso, a autoridade competente para
conhecer e decidir quanto ao pedido será o ministro Joaquim Barbosa.
Pelo anunciado na mídia o Procurador Geral da República pretende pedir ainda esta semana a prisão dos condenados na Ação Penal 470, a chamada de caso do “mensalão” Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
Pelo anunciado na mídia o Procurador Geral da República pretende pedir ainda esta semana a prisão dos condenados na Ação Penal 470, a chamada de caso do “mensalão” Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
De plano, diga-se, não há críticas que
possam ser feitas ao Procurador Geral. É seu papel postular ao limite
como parte sancionadora do processo.
Mas todas as críticas técnico-jurídicas
deverão ser feitas caso tais pedidos sejam, a qualquer título, acatados.
Ao magistrado não é dado agir ou se postar como Ministério Público,
como parte do processo.
Há no STF pacífica jurisprudência no
sentido de que só cabe prisão nesse tipo de caso quando houver o chamado
“trânsito em julgado”. Ou seja, após o julgamento do último recurso
interposto pelos réus.
E, embora o julgamento do “mensalão”
seja em grau único de jurisdição pela Corte Suprema, cabem recursos da
decisão uma vez publicado o acórdão, como embargos de declaração e
embargos infringentes que podem alterar conteúdo do julgado , extensão
das penas e seu regime de execução(Carta Capital)
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