O transporte escolar em Presidente Figueiredo tem preocupado os pais de
alunos que utilizam o serviço oferecido pelo poder público na Comunidade Jardim Floresta.
Alguns flagrantes de alunos em pé nos ônibus
escolares e até mesmo com partes do corpo para fora das janelas foram feitos,
levantando a questão da insegurança no transporte. Moradores apontam que cenas
como a da fotografia são comuns e estariam ocorrendo em função da superlotação
dos ônibus, Vans e Kombis.
Pais de alunos denunciaram junto a Câmara
Municipal pedindo anonimato por temerem represálias, que alunos estão
amontoados em uma Kombi na Comunidade
Jardim Nova Floresta. Estes pais denunciam que a Kombi que faz o percurso
leva mais de 26 alunos por vez.
Os veículos deveriam passar por vistoria e estar
em dia com a atividade do transporte de estudantes no município. São
necessários todos os documentos exigidos pela lei vigente, de acordo com o
artigo 136 a 139 da Lei Federal 1.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e
também a Lei Municipal 1.650/95. Todos os veículos passarão por uma análise
detalhada de documentação, equipamento e condições de trafegabilidade para
garantir condições ideais para o transporte dos estudantes.
Conheça as regras para o transporte escolar
Para a segurança dos passageiros, o prestador
de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código
Nacional de Trânsito e, também, a legislação do seu município. O Código
Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar
devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:
Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte
coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e,
também, a legislação do seu município.
O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a
transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes
requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios
e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em
toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades
da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade
superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em
local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo
fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.
Se o serviço for prestado pela iniciativa privada, em desacordo com
essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago,
monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a
escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela
qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da
responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar
seus direito diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.
Se o serviço é prestado pelo Poder Público, a responsabilidade é do
gestor, cabendo o usuário do serviço publico procurar o Ministério Público Federal
– MPF e lá formular uma denúncia.
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