Tribunal
de Contas atua em defesa da lei de responsabilidade fiscal e quarenta dias após
alertar o Governo do Amazonas sobre a ultrapassagem do limite de gastos com
pessoal, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, determinou ao
governador Wilson Lima, esta
quarta-feira (19), por meio de ofício, que elimine o percentual excedente e
reconduza os referidos gastos aos limites legais e evite a concessão de
vantagens, criação de cargos e alteração de estrutura de carreira até que a
questão seja solucionada, conforme recomendam os artigos 20 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foto de amazonas noticias |
A
determinação da presidente Yara Lins
foi aprovada, por unanimidade pelo colegiado, durante sessão ordinária
realizada terça-feira (18). Em outro documento, encaminhado à Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam), o TCE/AM recomenda aos deputados que “enquanto
não houver recondução aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
sobreste qualquer análise de projeto de lei que incorra em aumento das despesas
de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as exceções mencionadas pela
legislação que regula a matéria”.
O
ofício foi encaminhado ao governo do Estado na tarde de quarta-feira (19) após
o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto
Facundo de Almeida, ratificar o Alerta 12, feito pelo TCE, ao Executivo
estadual no último dia 10 de maio, por meio do Diário Oficial Eletrônico.
Na
ocasião, ao tomar conhecimento do Alerta 12 do TCE, o vice-governador e
secretário da Casa Civil do Estado, Carlos
Alberto Souza de Almeida Filho, encaminhou o documento, para análise, ao
secretário do Tesouro, que atestou que o Poder Executivo do Estado, no período
de maio de 2018 a abril de 2019, havia ultrapassado o limite de gastos com
pessoal previsto na alínea “c” do inciso 2 do artigo 20 LRF. O ofício de
resposta do Tesouro Nacional foi encaminhado ao TCE-AM no início da semana.
Ao
colocar em discussão o ofício no colegiado, a conselheira Yara Lins dos Santos recebeu o aval dos conselheiros Júlio Cabral, Júlio Pinheiro, Érico Desterro,
Josué Filho, Ari Moutinho e Mario de Mello, que votaram com ela pela
aprovação da determinação.
No
ofício, baseado na LRF, foi concedido ao governador um prazo de dois
quadrimestres para eliminar o percentual excedente da despesa com gastos de
pessoal e vedados, até que ocorra a recondução aos limites legais — ressalvadas
as exceções constantes na legislação —, a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo,
emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa;
e o provimento de cargo público, admissão ou contratação e pessoal a qualquer
custo.
Diário do Município com despacho de FG |
Em
presidente Figueiredo não é diferente, pois a Folha de Pagamento já ultrapassa
50 % da arrecadação, obrigando o Prefeito Romeiro
Mendonça a adequar sua folha a lei de responsabilidade fiscal, já a Câmara
Municipal se vê as voltas com mais uma Ação Popular tramitando na Comarca em
razão de excessos na concessão de Funções Gratificadas a servidores
apadrinhados com Cargos Comissionados, onde o atual Presidente Jonas Castro se nega a fazer concurso
público para contratação de pessoal efetivo mesmo possuindo apenas 14 servidores
concursados e mais de 140 Comissionados. É a velha política em ação!
Diário do Município com Concessão de FG |
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