segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Vacinas contra Covid-19 podem chegar no amazonas a partir de janeiro.

 


O Governo do Amazonas prevê que a vacina em testes contra a Covid-19 deve começar a chegar no estado a partir de janeiro de 2021. O governo informou que profissionais de saúde e idosos devem ser os primeiros grupos a receberem o medicamento.

 

O Amazonas sofreu com colapsos no sistema público de saúde e funerário por conta da Covid-19, com pico entre os meses de abril e maio. Neste mês de setembro, após quatro meses de flexibilização do isolamento, a doença voltou a apresentar alta em Manaus. Até domingo (4), eram mais de 140 mil infectados, com mais de 4,1 mil mortes.

 

Nesse domingo (4), o governador do Amazonas, Wilson Lima, informou que se encontrou com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de quem recebeu a confirmação de que as vacinas estão prontas e em fase de testes, e que deverão chegar no Estado no início do ano que vem.

 

Nesta segunda-feira (5), Lima voltou a falar sobre o assunto e explicou que, no primeiro momento, serão vacinados os profissionais da área da saúde e idosos, que fazem parte do grupo de risco e são mais vulneráveis à Covid-19.

 

"Como expliquei, o ministro falou que as vacinas já estão prontas. Mas elas precisam ser testadas em brasileiros, para que tenham autorização das autoridades sanitárias internacionais. A expectativa é que até o final do ano essas fases de testagem estejam concluídas e, em janeiro, a gente comece a vacinar. Os primeiros [que devem ser vacinados] serão os profissionais da área da saúde e os idosos, que fazem parte desse grupo de risco mais vulnerável", confirmou.

 

Apesar do planejamento de começar a vacinar a população do Amazonas no início do ano que vem, o governador não especificou o número de doses que devem ser destinadas ao Estado e nem quais os laboratórios que fornecerão a imunização.

 

"Não sabemos a quantidade de vacina, porque o Governo Federal fez compras de vários laboratórios, não foi apenas de um, e isso vai depender muito de quando essas empresas vão conseguir superar essas fases de testagem. O ministro não falou de números [de vacinas] que virão para o Amazonas", encerrou.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Boletim Diário Covid-19 da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), edição nº 182, divulgado nesta quinta-feira (1º/10), registra atualização dos números referentes a pandemia


Amazonas registra 914 novos casos de Covid-19 e Presidente Figueiredo segue firme no combate ao vírus com atendimento de excelência, graças à equipe da Secretaria de Saúde, e das medidas de desinfecção e isolamento social determinadas pelo Prefeito Romeiro Mendonça e sua equipe técnica.

O número de pessoas que passaram pela doença e já se recuperaram subiu para 119.190.

Municípios – Dos 140.240 casos confirmados no Amazonas até esta quinta-feira (1º/10), 52.039 são de Manaus (37,11%) e 88.201 do interior do estado (62,89%).Além da capital, os 61 municípios têm casos confirmados: Coari (7.039); Parintins (5.168); São Gabriel da Cachoeira (4.356); Manacapuru (3.954); Tefé (3.690);Humaitá (3.371);Lábrea (2.770);Barcelos (2.659); Eirunepé

(2.351); Santa Isabel do Rio Negro (2.170); Itacoatiara(2.154); Carauari (2.179);Presidente Figueiredo (2.160); Iranduba (2.007); Ipixuna (1.940); São Paulo de Olivença (1.898); Tabatinga (1.867);Maués (1.663);Benjamin Constant (1.607); Careiro (1.601); Rio Preto da Eva(1.464); Manicoré (1.435); Pauini (1.365);Boca do Acre (1.312); Autazes (1.309); Alvarães (1.228); Santo Antônio do Içá (1.223); Urucurituba (1034);Atalaia do Norte (1.024); Barreirinha(1.025); Nova Olinda do Norte (1.003); Tapauá ( 972); Guajará (934); Itapiranga (929); Nhamundá ( 873); Beruri (850); Fonte Boa (822); Anori (780); Anamã (773); Uarini (739); Borba (712); Amaturá (710); Urucará (702); Novo Aripuanã (701); Envira (705); São Sebastião do Uatumã (622); Tonantins (622); Itamarati (571); Juruá (562); Maraã (526); Manaquiri ( 493); Novo Airão (487); Silves (458); Japurá (446); Canutama (416); Jutaí ( 389); Boa Vista do Ramos (366); Caapiranga (320);Codajás (261); Apuí ( 239) e Careiro da Várzea (195).

Óbitos – Entre pacientes em Manaus, há o registro de 2.631 óbitos confirmados em decorrência do novo coronavírus. No interior, são 61 municípios com óbitos confirmados até o momento, totalizando 1.528.

A lista inclui Manacapuru (155); Parintins (128); Coari (107); Tefé (86); Tabatinga (81); Humaitá(77); Itacoatiara (70); Iranduba(56); São Gabriel da Cachoeira (56); Benjamin Constant (40); Lábrea (39); Autazes(36); Maués( 35); Manicoré (34); Santo Antônio do Içá (26); Barcelos (25); Presidente Figueiredo (25); São Paulo de Olivença (25); Nova Olinda do Norte (24); Borba (23); Manaquiri(20); Rio Preto da Eva (20); Careiro (19); Fonte Boa (19); Carauari (17); Santa Isabel do Rio Negro (17); Jutaí (16);Tonantins (15); Alvarães (14); Guajará (14); Nhamundá (14); Barreirinha (13); Boca do Acre (13); Beruri (12);Novo Aripuanã (12); Anori (11); Uarini (12); Amaturá (10); Eirunepé (10); Itapiranga (9); Urucará (8); Caapiranga(7); Juruá (7); Novo Airão (7); Urucurituba (7); Ipixuna (6);Itamarati (6); São Sebastião do Uatumã (6); Silves (5); Tapauá (5); Atalaia do Norte (4); Careiro da Várzea (4); Codajás (4); Maraã(4); Pauini(4); Boa Vista do Ramos (2); Envira (2); Anamã (1); Apuí (2); Canutama (1); e Japurá (1). 

terça-feira, 29 de setembro de 2020

Os cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência ficarão suspensos enquanto durar o estado de emergência na saúde no Estado devido à pandemia da Covid-19

 


Em decisão liminar, o juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa Neto, acatou o pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (CDC/ALE) e manteve suspensos os cortes do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas devido à pandemia da Covid-19. A Comissão ingressou com Ação Coletiva de Consumo no último dia 5 de agosto.

A determinação, segundo pedido da CDC/ALE, obriga a empresa Amazonas Energia a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), mesmo em face à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a suspensão dos serviços.

Ainda conforme a decisão do dia 25 de setembro, em caso de descumprimento, a Amazonas Energia será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Justiça manteve suspensos os cortes de luz, por inadimplência, durante a pandemia no Estado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

De acordo com o presidente da CDC/ALE, desde o dia 1º de agosto, a Amazonas Energia retomou os cortes de energia em todo o Estado por falta de pagamento, alegando seguir as orientações da Aneel.

“A autorização da Aneel, que permite o corte por inadimplência, é um ato administrativo do Poder Executivo e não pode se sobrepor às leis estaduais em relação ao direito do consumidor. E neste momento de crise, em que muitos amazonenses perderam emprego e renda, a decisão da Justiça assegura a manutenção desse serviço essencial”, ponderou João Luiz, ao destacar que a suspensão dos cortes de luz também contribui para garantir o cumprimento do distanciamento social durante a pandemia.

Fonte: D24am.

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Turma das administrações anteriores figuram na lista de gestores condenados pelo TCE-AM

 


O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) remeteu à Justiça Eleitoral, na última sexta-feira (25), lista atualizada de gestores públicos condenados nas prestações de contas. Na lista constam 956 processos de 567 gestores e ex-gestores do Amazonas dentre eles o ex-prefeito Neilson Cavacante; José De Menezes Pinheiro (SAAE); Maria Da Conceição Wanderley Lasmar (SISPREV) figurinhas conhecidas das administrações anteriores.

Esta é a terceira atualização de lista emitida pela Corte Estadual de Contas e vem indicar auxilio a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na análise do registro de candidaturas às eleições municipais deste ano.

A lista é utilizada com conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010) que leva em consideração o julgamento do TCE para avaliar a elegibilidade dos candidatos.

Em entrevista ao portalmarcossantos.com.br o conselheiro Mario de Mello asseverou que “Nosso objetivo é auxiliar os órgãos responsáveis na lisura do processo eleitoral, além de levar ao conhecimento da sociedade com a devida responsabilidade e transparência, todos àqueles gestores que não tiveram responsabilidade com o erário no tempo em que conduziram a administração pública”, destacou o presidente do TCE-AM.

De se esclarecer que as listas emitidas pelo Tribunal de Contas poderão servir não somente na impugnação de candidaturas, como também na posterior cassação do mandato, além de contribuir para a sociedade na escolha de candidatos que tiveram responsabilidade com o patrimônio público. Todas as três listas formuladas até o momento estão disponíveis para consulta pública no portal do TCE-AM, onde é possível verificar mais detalhes dos processos pelos quais os gestores foram punidos pela Corte de Contas.

 Veja a lista no link:https://www2.tce.am.gov.br/?p=41788

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Romeiro Mendonça mostra força política em Presidente Figueiredo, assim foi oficializado sua candidatura a reeleição nesta quarta-feira (16) ao lado do Vereador, Simão Pacheco.

 


“Presidente Figueiredo, nosso maior orgulho”, é com esse slogan que o pré-candidato Romeiro Mendonça abriu às 17h, no Clube do Vaqueiro a concorrida Convenção Municipal em Presidente Figueiredo. Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.


Em convenção, Romeiro Mendonça mostra força política em Presidente Figueiredo, assim foi oficializado nesta quarta-feira (16) ao lado do Vereador, Simão Pacheco, durante a convenção da Chapa puro sangue apoiada por um arco de aliança com quatro partidos PSB; REPUBLICANOS; PDT; PROGRESSISTAS, o prefeito Romeira Mendonça, que se emocionou e chorou ao falar de sua trajetória na política e sobre o apoio que vem recebendo, mas pregou cautela ao afirmar que não fez mais em razão do grupo de vereadores de oposição que dificultaram a aprovação de projetos de governo para o Município.


“Sou parte dessa grande maioria da população que confia na prefeitura de Presidente Figueiredo. E por que não acreditar que essa equipe não vai continuar fazendo Presidente Figueiredo seguir em frente? Já fizemos em um mandato e consertamos 12 anos de abandono. E agora seguiremos um novo caminho mesmo contra a vontade da oposição. Mas se Deus quiser, com muita fé, sairemos vitoriosos, pois Presidente Figueiredo não pode parar e mesmo após um dia duro de trabalho ainda temos animo para seguir em frente”, afirmou o pré-candidato a Vereador Andramites.


O evento obedeceu, de acordo com os organizadores, todas as regras de prevenção ao Corona vírus com distribuição de máscaras, álcool em gel e informações sobre prevenção, assim como as demais medidas que já eram de praxe na entrada do município com desinfecção de veículos e medição de temperatura.

 

  

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Convenções dão início a corrida Eleitoral em Presidente Figueiredo.


A semana foi marcada pelas convenções partidárias. Rocicleide Queiroz fez a sua convenção bastante comentada e abriu os trabalhos, depois Fernando Vieira fez a sua sem expressão alguma demostrando que sua rejeição é grande. Olavo Angiolis também seguindo o rito eleitoral reuniu seu grupo em convenção lançando sua candidatura. Também lançaram candidaturas a chapa Márcio Bastos e Dr. Jand Rubens. Agora a expectativa gira em torno da convenção de Romeiro Mendonça e Simão Pacheco (PSB; REPUBLICANOS; PDT; PROGRESSISTAS) marcadas para o próximo dia 16. 

Silas Câmara  

O Deputado Silas Câmara abriu publicamente o seu apoio incondicional a candidatura de Romeiro Mendonça e Simão Pacheco e com ele nomes de peso da politica amazonense também prometem apoio político a candidatura. 

Prazo 

O prazo para a realização das convenções vai até o dia 16 de setembro. Por estratégia, vários partidos vão deixar para realizar o encontro nos instantes finais!



terça-feira, 4 de agosto de 2020

Vereadores Jonas Castro; Patricia Lopes; Anderson Leal; Fernando Vieira Junior; Inês Sampaio e Francisco Assis causam prejuízos aos servidores e seus familiares

Os vereadores de oposição Jonas Castro; Patricia Lopes; Anderson Leal; Fernando Vieira Junior; Inês Sampaio e Francisco Assis, votaram no ultimo dia 29/07/2020 o projeto de lei municipal 014/2020 que adequá a alíquota de contribuição previdenciária do SISPREV de 11% para 14%, causando prejuízos inestimáveis, pois impede o Município de Presidente Figueiredo de firmar convênios, obter empréstimos, e benefícios fiscais e financeiros do Governo Federal, tendo em vista que impede o Município de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) necessário para obter tais benefícios.

 

Entendam a Portaria nº 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME), que estabeleceu diretrizes sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições contidas na Emenda Constitucional nº 103 de 2019 a seguir:

Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

I   - comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

a)  da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;

b)   da vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

II  - encaminhamento dos documentos de que trata o art. 68 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, relativos ao exercício de 2020, para atendimento ao disposto no § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ao inciso I do art. 1º e ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso II e a alínea "b" do inciso XVI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

Parágrafo único. O pagamento dos benefícios a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 1º, dentro do prazo de adequação estabelecido na legislação do ente, limitado ao prazo referido no caput, não será considerado para fins da verificação do atendimento ao inciso VI do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.

Art. 2º Na definição das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para cumprimento da adequação a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 1º, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I     - Para o RPPS em relação ao qual seja demonstrada a inexistência de déficit atuarial a ser equacionado, a alíquota de contribuição dos segurados e pensionistas não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis aos segurados do Regime Geral de Previdência Social;

II  - Para o RPPS com déficit atuarial:

a)   caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

b)  caso sejam adotadas alíquotas progressivas, será observado o seguinte:

1.  deverão ser referendadas integralmente as alterações do art. 149 da Constituição Federal, nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

2.  as alíquotas de contribuição ordinária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e suas reduções e majorações corresponderão, no mínimo, àquelas previstas no §1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

§ 1º As alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, nos termos do § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

§ 2º Não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.

§ 3º A contribuição ordinária a cargo do ente federativo deverá ser adequada, simultaneamente, com a dos segurados e pensionistas, quando necessário para o cumprimento do limite de que trata o art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998. (grifamos)

De se esclarecer que o próprio dispositivo constitucional estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de Lei Complementar, conforme disposto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019. No caso através do projeto de lei número 014/2020 rejeitado pelos vereadores de oposição Jonas Castro; Patricia Lopes; Anderson Leal; Fernando Vieira Junior; Inês Sampaio e Francisco Assis, influenciados pelos Sindicatos de servidores e professores e candidatos oportunistas que querem fazer média e aparecer nas redes sociais com o direito dos outros.

A falta de aprovação do projeto de lei 014/2020 que adequá a contribuição previdenciária de 11% para 14% vai impedir benefícios ao Município em especial, repasses voluntários federais, empréstimos e subvenções afins e isso terá efeitos deletérios aos funcionários públicos e seus familiares.

 


quarta-feira, 29 de julho de 2020

Presidente da Câmara Jonas Castro se supera e causa mais um escândalo


Mais um escândalo envolvendo a Câmara Municipal de Presidente Figueiredo e o Vereador Jonas Castro, pretenso candidato a prefeito, cuja ficha criminal é conhecida na Comarca e envolve além de homicídio de trânsito outros delitos, especialmente quando este assumiu interinamente por alguns dias a prefeitura por determinação do TRE, tendo causando caos na administração municipal e sendo denunciado por irregularidades durante sua gestão interina.
Desta vez o escândalo envolve obras de construção do estacionamento e jardins da Câmara Municipal, que com apenas sete dias para entrega, a obra que foi orçada em R$ 324 mil aos cofres públicos está paralisada. Imagens exclusivas foram enviadas por moradores do município, localizado a 107 quilômetros da capital amazonense para a REVISTA CENARIUM nesta quarta-feira, 29, para denunciar a situação de descaso com dinheiro público.

Nas fotos, é possível ver sinais de abandono na construção. O concreto aparece coberto de areia, seixo em meio ao capim. Além do barro que cerca o estacionamento. De acordo com a carta contrato nº 011/2020, celebrado entre a Câmara e a empresa Sampaio, Sampaio e Menezes Ltda, no valor de R$ 324.502,70, os serviços iniciaram em março de 2020, com prazo de vigência de 120 dias. No entanto, conforme apurado pela reportagem, a instalações elétricas e a jardinagem previstas pela carta contrato ainda não estão instaladas. O documento informa ainda que o prazo de entrega dos objetos licitados seria a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.
Colaboração de Bruno Pacheco e Gabriel Ricardo – Da Revista Cenarium

terça-feira, 14 de julho de 2020

O Amazonas ultrapassou a marca de mais de 70 mil pessoas recuperadas do novo coronavírus

Foto divulgação, fiscalização em hotéis e pousadas de P. Fig.

O Amazonas ultrapassou a marca de mais de 70 mil pessoas recuperadas do novo coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), nesta segunda-feira (13). Segundo a atualização de casos, o estado já registra mais de 84,4 mil casos confirmados da doença, com mais de 3 mil mortes.
Conforme o boletim epidemiológico, nesta segunda (13), mais 749 se recuperaram da doença e são consideradas fora do período de transmissão. Nesta segunda, o estado contabiliza 70.720 pessoas recuperadas da Covid-19, dos 84.412 casos confirmados da doença no estado. 
Em Presidente Figueiredo já são 1386 casos confirmados e 1038 recuperados, e a campanha intensa de contenção continua nas barreiras sanitárias e no isolamento social noturno com uso obrigatório de máscaras.   
Ainda conforme o boletim da FVS-AM, 10.644 pessoas com diagnóstico de Covid-19 estão sendo acompanhadas. São casos confirmados nos últimos 14 dias, que se encontram internados ou em isolamento domiciliar, segundo o órgão.
Especialistas enxergam imunidade de rebanho da Covid-19 no AM
Com um cenário de redução progressiva nos números de novos diagnosticados e mortos, especialistas apontaram como uma das explicações para a diminuição, a "imunidade de rebanho" - estratégia que parte do princípio de que, uma vez que grande parte da população já tenha sido infectada, indivíduos ainda vulneráveis têm menor chance de contágio - no estado.
Para o infectologista Julio Croda, pesquisador da Fiocruz e ex-diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde durante a gestão do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, no paralelo entre a retomada das atividades não essenciais em Manaus, com sucessivas quedas de novos casos, indica que a população esteja adquirindo a imunidade de rebanho. Ao analisar o cenário atual, ele descarta a chance de outro pico de Covid-19 na capital.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Romeiro obtém vitória unânime no TSE e frustra oposição em P. Figueiredo


O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral julgou nesta quarta-feira (1º/7) agravo interno na prestação de contas eleitoral que cassou o mandato do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (Progressistas) e do vice-prefeito, Mário Abrahão, por abuso do poder econômico nas eleições de 2016.
Foto divulgação
O TSE havia mantido a cassação do mandato deles, no dia 3 de abril, deste ano, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, porém, o ministro Luís Felipe Salomão, reconduziu os mandatários no dia 23 do mesmo mês, ao cargo prefeito e vice. Na decisão anterior, o ministro havia determinado que Romeiro e Mário recorressem fora dos cargos. O presidente da Câmara, Jonas Castro, chegou a assumir interinamente a Prefeitura agravando a crise sanitária decorrente da pandemia o que fez ocorrer a reanálise da decisão em caráter excepcional.
Seção do Tribunal Pleno do TSE 01/07
O julgamento do agravo interno transcorreu com normalidade e a tese defendida pelo Prefeito Romeiro prevaleceu demostrando que os afastamentos sucessivos do prefeito se constituem em prejuízos evidentes a solução da crise pandêmica, assim como defendida pelo Ministro Luiz Felipe Salomão em sua decisão anterior, o que foi seguido pelos demais ministros a unanimidade. Quanto às doações mencionadas ainda será objeto de julgamento no seio do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Romeiro Mendonça que sustenta que as doações não foram ilegais restando demostrado o erro de julgamento do juiz eleitoral que cerceou o direito de defesa dos candidatos nos autos do processo de prestação de contas, o que impediu que a verdade sobre o limite da doação de 50 mil reais fosse esclarecida pelos doadores.