Os interessados em participar da campanha eleitoral 2012 ajudando financeiramente seus candidatos devem ficar atentos aos limites de doações e às regras impostas pela legislação eleitoral. Segundo o analista do Tribunal Regional Eleitoral , as pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos, declarados à Receita Federal, referentes ao ano anterior. Já as jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto do ano que precede o pleito, também declarados ao Fisco.


Existem, porém, alguns impedimentos em relação às empresas:
Não podem doar aquelas que não funcionaram ou que não auferiram lucro com as suas atividades no ano antes da eleição, segundo o analista do Tribunal.
A lei também veda doações por parte de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba contribuição compulsória; entidade de utilidade pública, de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
Também estão proibidas as entidades beneficentes, religiosas e esportivas; organizações não governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos.