Os interessados em participar da
campanha eleitoral 2012 ajudando financeiramente seus candidatos devem
ficar atentos aos limites de doações e às regras impostas pela
legislação eleitoral. Segundo o analista do Tribunal Regional Eleitoral , as pessoas físicas podem doar até
10% dos seus rendimentos, declarados à Receita Federal, referentes ao
ano anterior. Já as jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu
faturamento bruto do ano que precede o pleito, também declarados ao
Fisco.
Existem, porém, alguns impedimentos em relação às empresas:
Não podem doar aquelas que não funcionaram ou que
não auferiram lucro com as suas atividades no ano antes da eleição,
segundo o analista do Tribunal.
A lei também veda doações por parte de
entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública ou
fundação mantida com recursos públicos; concessionário ou permissionário
de serviço público; entidade de direito privado que receba contribuição
compulsória; entidade de utilidade pública, de classe ou sindical;
pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
Também estão proibidas as entidades
beneficentes, religiosas e esportivas; organizações não governamentais
que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de
interesse público e sociedades cooperativas de qualquer grau ou
natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de
serviços públicos.
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