sexta-feira, 1 de junho de 2012

TCE aceita pedido de recurso do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro


OTribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou um recurso do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro e anulou a decisão que julgou irregulares as contas da prefeitura de 2002 e condenou o ex-prefeito a devolver aos cofres do município R$ 1,2 milhão, além do pagamento de multa R$ 32.267,08. Mesmo com anulação da decisão, Adail Pinheiro permanece inelegível por ter reprovadas as contas da Prefeitura de Coari, exercício 2006, além de ter outras condenações no Tribunal de Contas da União (TCU). A Lei da Ficha Limpa, considera inelegíveis gestores públicos que foram condenados por um colegiado.

O auditor Mário Filho, relator do processo, decidiu rever a decisão aceitando o argumento de Adail, que afirmou não ter tido direito à defesa, durante o julgamento das contas, uma vez que a notificação enviada pelo TCE foi recebida por uma terceira pessoa, que não tinha poder para recebê-la. O relator pediu que as contas sejam analisadas novamente, dessa vez respeitando o direito à defesa do ex-prefeito.

Outro recurso aceito pelo tribunal foi o do ex-diretor presidente da extinta Empresa Municipal de Transportes Urbanos (Emtu), Marcos Cavalcante, referente à prestação de contas de 1996, quando foi condenado a devolver R$ 40.322,48 e pagamento de multa de R$ 28.453,41, pela contratação de 48 servidores sem concurso público, além de valores não escriturados.
O TCE decidiu considerar as contas regulares com ressalvas, aceitando a defesa de Cavalcante, de que débitos atribuídos a sua administração, estariam equivocados, uma vez que eram referentes à administração anterior da empresa.

As contas do vereador Leonel Feitoza, do período em que foi presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), em 2007, também foram consideradas regulares com ressalvas, mesmo com um parecer do Ministério Público de Contas (MPC), pedindo a desaprovação por uma série de problemas como a prorrogação de contratos além do limite, gasto acima do limite legislativo, entre outros.
O TCE julgou ainda irregular a prestação de contas dos municípios de Tabatinga, ano 2005, e Pauiní, referente a 2007. Juntos, os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 748.595,03, além do pagamento de multa.

O ex-prefeito de Tabatinga, Joel Lima, foi condenado a devolver R$ 366 mil, além de multa de R$ 26 mil, por divergências de valores, ausência de esclarecimentos acerca das despesas com aquisições de imóveis e combustíveis e de documentos comprobatórios de despesas obtidas pela prefeitura.
Já o ex-prefeito de Pauiní José Vicente Amorim deve ressarcir ao município R$ 408.440,69 e pagar multa de R$ 10.486,78 por atraso na prestação de contas, no encaminhamento de balancetes mensais e outros problemas.

O chefe da Casa Militar, coronel Wilson Araújo, também teve as contas reprovadas no ano de 2009, pela demora no envio de remessas de dados demonstrativos contábeis nesse ano, e despesas com hotel, viagens de barcos e aviões (cujos valores ultrapassaram a cota mínima permitida) e ainda por divergência entre os dados bancários informados.(Amazonas Noticias)

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