O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou denúncia ao
TRE (Tribunal Regional Eleitoral) contra o governador do Amazonas e
pré-candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), pela entrega de 141 viaturas
para as polícias Civil e Militar no dia 21 de junho deste ano, no sambódromo.
Na representação, o MPE sustenta que “o governador usou aparatos da
administração pública para se promover”.
Foto divulgação |
“Caracteriza conduta vedada a realização de um evento
público para divulgar a aquisição de grande número de viaturas, as quais
permaneceram enfileiradas no Sambódromo para serem exibidas à imprensa, antes
de serem entregues às polícias Civil e Militar. Houve, ainda, a utilização de
imagens de policiais militares fardados, que posaram ao lado das viaturas
estacionadas no local. Tudo isso às vésperas do período de registro de
candidaturas, o que representa clara possibilidade de influência no resultado
do pleito”, diz o procurador Rafael da Silva Rocha.
Na representação, o procurador cita três atos que, segundo
ele, podem ser classificados como conduta vedada a agentes públicos em ano de
eleição. O primeiro trata do uso de combustível público para o transporte dos
veículos e do uso de recursos financeiros públicos para remunerar “terceiro que
está realizando atividade capaz de beneficiar pessoalmente o representado”.
“Desta forma, não há necessidade de provar exatamente de que
forma o Governo do Estado providenciou o transporte das viaturas, pois sabe-se
que, de alguma forma, foi dispendido recurso público para que tais veículos
chegassem ao local do evento, para serem enfileirados teatralmente”, afirma o
procurador.
O procurador também questiona o uso do Sambódromo, que é de
propriedade do Governo do Amazonas, para a realização do evento de divulgação
das novas viaturas. “Por mais que não haja custo, ou o mesmo seja irrelevante,
não restam dúvidas de que foi utilizado um bem da Administração Pública para a
promoção pessoal do pré-candidato”, diz Rafael Rocha.
O terceiro ato trata da utilização de publicidade
institucional em benefício da imagem do pré-candidato. Segundo o procurador,
além de fazer a publicação na sua página no Facebook, Amazonino Mendes também
divulgou banner publicitário no site do Governo do Amazonas entre os dias 21 de
junho e 7 de julho.
“Afinal, a própria manutenção do sítio eletrônico demanda
gasto de recurso público, assim como a sua operacionalização por servidores
públicos ou por terceiros prestadores de serviços. De qualquer forma, é
perceptível que bens e serviços da Administração Pública – no caso, recursos
para publicidade e comunicação – estão sendo utilizados em benefício do representado”,
afirma.
Na representação, o MPE sustenta que “o abuso de poder
político, como gênero, tem como espécies as condutas vedadas e o abuso de poder
do art. 14 da Constituição Federal”. Segundo o procurador, as sanções cominadas
para condutas vedadas são multa e cassação do registro ou diploma,
“distinguindo-se do ilícito previsto no art. 14, § 9º da CF, que tem como
sanção a inelegibilidade”, afirma o procurador.
O procurador pede a aplicação de multa pela conduta vedada
praticada, “no patamar máximo fixado pela legislação (cem mil UFIR), a
Amazonino Mendes. Também pede a expedição de ofício ao Comandante da Polícia
Militar para que identifique os policiais militares fardados que aparecem nas
imagens a lado das viaturas estacionadas no sambódromo”. Não é o primeiro caso, o Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois da OAB-AM ingressou com
uma representação junto à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério
Público Federal (PRE), contra o governador Amazonino Mendes (PDT), por
uso da máquina administrativa e condutas vedadas. A denuncia se baseou em notícias veiculadas pela imprensa e pelo
governador que tenta a reeleição e está convocando prefeitos e
promovendo a entrega de equipamentos agrícolas destinados a produtores
rurais dos municípios do interior do Estado.