Dano Ambiental
é constatado no rio Urubu em Presidente Figueiredo após a construção de casas em
loteamentos.
FOTO ENVIADA POR INTERNAUTA DIA 15/01/15 MOSTRANDO POLUIÇÃO DO RIO URUBU |
O
legislador Constituinte em 1988 reservou um capítulo especial (capítulo VI) na
Constituição Federal de 1988 que trata do meio ambiente e no caput do art. 225,
diz: “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
Entretanto, após as recentes terraplanagens ocorridas em Presidente Figueiredo, ocorridas sem estudos de impacto ambiental ou medidas de compensação ambiental as consequências danosas ao meio ambiente já são visíveis. O rio Urubu já demonstra os efeitos criminosos da agressão ambiental causados por empreendimentos imobiliários financiados pelo Governo Federal sem fiscalização ambiental conforme as fotografias em anexo.
COMPROVAÇÃO DA POLUIÇÃO DECORRENTE DO ASSOREAMENTO DAS TERRAPLANAGENS (15/01/15) |
A Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Semma) está sendo conivente com esse
crime ambiental, tudo em nome de ganhos políticos e interesses pessoais com a
entrega das casas populares financiadas pelo Governo Estadual e Federal, onde
tudo fazem sem responsabilização alguma inclusive sem exigir Estudos de Impactos
Ambientais EIA e estudos de Impacto de Vizinhança EIV, mesmo após denúncias
formuladas por internautas e que foram objeto de matéria jornalística publicada
em recente matéria sobre loteamento ocorrido na BR 174. Até o presente momento
nada foi feito para sanar essa agressão ambiental, e mesmo que visíveis
(conforme fotografias) os fiscais ambientais ainda não constataram qualquer
crime ambiental em Área de Proteção Permanente -APP. Será preciso uma catástrofe maior para que os agentes públicos cumpram
seu dever legal?
Presidente
Figueiredo pertence a zona de amortecimento da REBIO UATUMÃ e é dotada de áreas
de preservação ambiental inclusive dentro do perímetro urbano desta cidade e
mesmo assim o Ministério Público, ICMBIO,
IBAMA a SEMMA e os Vereadores da Câmara Municipal continuam sem enxergar os danos ambientais
continuados que são patrocinados pelo Prefeito e seus seguidores. Tudo em nome
da Reeleição.
Por se tratar de
uma APP, nenhum tipo intervenção humana poderia ocorrer sem ter o consentimento e
avaliação do órgão competente, além dos estudos de impacto. Em médio a longo
prazo, o descumprimento continuado de normas ambientais, demonstra a
possibilidade de um assoreamento do rio Urubu e igarapés adjacentes, o que
agravaria a situação, como se vê nas fotografias.
O balneário do
Urubuí bastante freqüentado por turistas e pela sociedade Figueirense, já
apresenta sinais de poluição com coliformes fecais e esgoto doméstico,
assoreamento e ocupação urbana desordenada fruto da incompetência e da falta de
responsabilidade civil, criminal e administrativa dos administradores .
FOTOGRAFIA DO RIO URUBU TIRADA NO DIA 15/01/15 |
Sabemos que a questão ambiental, no Brasil, como de resto no mundo inteiro, tem sido
motivo de preocupação da sociedade organizada, pois o seu equacionamento diz respeito
direto à sobrevivência da própria humanidade, havendo a necessidade de disciplinar,
urgentemente, o uso de recursos naturais de forma sustentável.
FOTOGRAFIA RIO URUBU DIA 15/01 |
FOTO RIO URUBU 15/01/15 |
Da mesma
forma é fácil saber que a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente
podem ser resolvidos por meios processuais adequados: Ação Civil Pública (art.
129, inciso III, da Constituição Federal e Lei n° 7.347/85); Ação Popular (art.
5º, LXXIII da Constituição Federal). Mandado de Segurança Coletivo (art. 5º,
LXX da Constituição Federal), cabendo ao Ministério Público, a Administração
Pública e a sociedade atuar em defesa do meio Ambiente.
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